Processo 6000042-59.2026.8.16.0148
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000042-59.2026.8.16.0148/PR AUTOR : ISRAEL LAUREANO AMERICO ADVOGADO(A) : JOICE PIZZAIA SALES (OAB PR076632) DESPACHO/DECISÃO O artigo 330, § 1º, do Código de Processo Civil dispõe: Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si . No caso, a parte autora denominou a presente demanda como ação de cobrança. Relata que vendeu ao réu um veículo pelo valor de R$ 34.000,00, com uma entrada de R$ 9.000,00 e 25 parcelas de R$ 1.000,00. Aponta que houve o pagamento de 15 parcelas, remanescendo 10 prestações de R$ 1.000,00. Relata, ainda, a existência de débitos a título de IPVA, licenciamento e multas decorrentes de fatos após a venda. Aponta, ao final dos fatos, que "busca o Judiciário a fim de condenar o Requerido a devolução da importância de R$16.520,12 (dezesseis mil e quinhentos e vinte reais e doze centavos), devidamente corrigida". Na sequência, aponta que o valor dos encargos do veículo totalizam R$ 5.500,18, pugnando pela condenação do réu ao pagamento de referido valor. Formulou pedido de tutela cautelar de arresto da quantia que julga devido (R$ 16.520,12), bem como concessão de tutela de urgência para determinar o imediato bloqueio do veículo via RenaJud, "bem como a BUSCA E APREENSÃO do veículo a ser entregue aos Autores, com multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). Ressaltando que não haverá prejuízo o deferimento da liminar". Formula os seguintes pedidos: a)Requer o deferimento da justiça gratuita ao Autor, pois não dispõe de condições para arcar com às custas processuais; b)Requer a citação do requerido por via postal no endereço acima informado para no prazo legal, sob pena de decretação da revelia com todos seus efeitos; c) Julgar procedente a presente ação de cobrança, para condenar a demandada ao pagamento da dívida ora em cobrança, no valor de R$16.520,12 (dezesseis mil e quinhentos e vinte reais e doze centavos), mais juros e correção monetária que deverão incidir ainda até o pagamento integral. d) Deferimento da tutela de urgência, determinando a restrição via RENAJUD e a BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO, a ser entregue a Autora, com reforço policial; e) Requer pela concessão de tutela de urgência arresto, a fim de bloquear valores na conta bancária dos Requeridos, visando satisfazer o débito de R$16.520,12 (dezesseis mil e quinhentos e vinte reais e doze centavos), a ser depositado em juízo; d)Pugna pela condenação do Requerido, na devolução do veículo ao Autor, como estipulado em contrato; e)A condenação do Requerido ao pagamento das multas, IPVAs e licenciamento, no importe de R$5.500,18 (cinco mil e quinhentos reais e dezoito centavos); f) Requer ainda, a juntada dos documentos anexos; g)Requer provar por todos os meios admitidos em direito, depoimento pessoal, juntada de documentos e todas as demais necessárias ao cabal desempenho da prova dos fatos alegados. Deu à causa o valor de R$ 16.520,12. Da análise dos autos, constata-se que a exordial não atende aos requisitos legais. Observa-se que a parte autora assevera se tratar de uma ação de cobrança, porém apresenta pedido de retomada de veículo. Ainda, a parte apresenta pedidos incompatíveis, na medida em que pugna pela condenação do réu ao pagamento do valor…
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