Processo 6000045-47.2026.8.16.0137

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6000045-47.2026.8.16.0137
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Porecatu
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000045-47.2026.8.16.0137/PR AUTOR : GISELA DE FATIMA BUENO ADVOGADO(A) : LUCIANO PEDRO FURLANETTO (OAB PR037046) ADVOGADO(A) : IGOR JOSE SANTOS RIBEIRO (OAB PR112718) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação previdenciária de benefício por incapacidade movida por GISELA DE FATIMA BUENO   em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. 2. Uma vez atendidos os requisitos previstos nos arts. 318 e seguintes do CPC e se fazendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo a inicial. 3. Considerando a existência de declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora e a juntada de documentos que comprovam a compatibilidade da renda da autora com a concessão da benesse, além da inexistência de elementos seguros capazes de afastar a presunção de hipossuficiência, DEFIRO , por ora, os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 4. Requisite-se a agência do INSS para que apresente os documentos previdenciários da parte autora. 5. Determino, desde já, a realização de exame médico-pericial com o fim de verificar a data de início da incapacidade laboral da parte autora, à ser realizado em mutirão de perícia nesta Comarca em 01 de junho de 2026, às 16h00. 6. Nomeio a Dra. Gabriela da Rocha Branco Silveira , cirurgiã geral, CRM 46567, telefone (65) 9962-06638. 6.1. Os exames e documentos médicos apresentados pela parte autora para instruir a perícia, deverão ser apresentados nos autos até 30 (trinta) dias antes da data da perícia. 6.2. No prazo de 15 (quinze) dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito e, se for o caso, indicar assistente técnico, bem como eventuais quesitos complementares, sob pena de preclusão. 6.3. O laudo pericial deverá ser concluído e apresentado nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, após a data da realização da perícia. 6.4. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 7. No que tange a questão, dispõe a Resolução nº 305, de 05 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal que os honorários periciais poderão ser majorados, em seu valor máximo – previsto na Resolução n. 937/2025 - cjf, de 22 de janeiro de 2025– em até três vezes, por meio de decisão fundamentada (art. 28, §1º). Pois bem. Considerando o disposto acima, possível a majoração dos honorários periciais em três vezes ao valor máximo, com fulcro no anexo único alterado pela resolução 937 de 22 de janeiro de 2025, perfazendo um total de R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais), com fundamento no art. 28, §1º, inciso II, e na Tabela II da Resolução 937/2025, das mencionadas resoluções. 8. Após, cite e intime-se o réu pelo sistema Projudi para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar defesa (art. 335 c/c 183 do CPC). 9. Com a contestação ou decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista à parte autora para manifestar-se no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351 CPC). 10. Se com a impugnação à contestação for apresentado documento novo, intime-se o réu para manifestação em dez dias (já considerado aqui o prazo em dobro do art. 183 do CPC). 11. Em seguida, voltem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 12. Desde já o juízo apresenta os seguintes quesitos: Quesitos do Juízo: a. Qual (is) a (s) atividade (s) laborativa (s) habitual (is) do periciando (a)? Em caso de estar atualmente desempregado (a), qual a última atividade profissional  desempenhada? Até quando?  b. O (a)…

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