Processo 6000046-33.2026.8.16.0072

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6000046-33.2026.8.16.0072
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e Anexos de Colorado
Última publicação
18/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Travessa Rafaine Pedro, 41 - Bairro: Centro - CEP: 86690-000 - Fone: (44)9992-53007 - Email: diariojcolorado@gmail.com PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000046-33.2026.8.16.0072/PR AUTOR : LUCIA GONCALVES DA CRUZ HORST ADVOGADO(A) : EDUARDO FERNANDO GOUVEA DE LIMA (OAB PR063029) ADVOGADO(A) : KELLY CHRISTINE SOARES DE OLIVEIRA (OAB PR030902) DESPACHO/DECISÃO Anote-se a gratuidade judiciária concedida pelo TRF4. 1. Da análise da inicial, verifica-se que a pretensão autoral versa sobre benefício por incapacidade, mas que depende do reconhecimento de labor rural. Veja-se, além da ausência de incapacidade, extrai-ser do procedimento administrativo de evento 1, que o INSS também fundamentou o indeferimento da pretensão na ausência de condição de segurada especial. Assim, nos termos da Portaria n. 28/2025 deste Juízo, que implementa as diretrizes da Recomendação n. 01/2025-CJF e da Resolução Conjunta nº 63/2025-TRF4, faculta-se à parte autora a adoção do procedimento de instrução concentrada. Referido procedimento tem por finalidade conferir maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, privilegiando, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse na adoção do rito de instrução concentrada. Em caso positivo, deverá promover a emenda à inicial para: i) apresentar as gravações dos relatos da parte autora e de suas testemunhas, em arquivos individuais e formato compatível com o Projudi (MP4 ou WEBM); ii) identificar e qualificar as testemunhas em cada arquivo, com menção expressa à inexistência de parentesco ou amizade íntima; iii) assegurar a integridade do ato, garantindo a incomunicabilidade entre os depoentes e a ausência de edições ou cortes nos vídeos; iv) observar o questionário obrigatório previsto na Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF4ª Região. 2. Ressalte-se que, embora a opção pelo referido rito seja facultativa, é salutar pois contribui para a celeridade do feito. De qualquer forma, caso a parte decline ou permaneça inerte, o feito seguirá o rito ordinário com, se for o caso, a oportuna designação de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial em relação a todos os residentes nesta Comarca, em prestígio à finalidade e à própria essência da jurisdição federal delegada. 3. Com a manifestação ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados