Processo 6000047-66.2026.8.16.0153

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000047-66.2026.8.16.0153
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000047-66.2026.8.16.0153/PR AUTOR : ADAUTO DE ALMEIDA PRADO FILHO ADVOGADO(A) : MARCELO GOMES DA COSTA (OAB PR100738) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Preliminarmente, recebo a emenda à inicial de evento 8.  Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito e cancelamento de operações bancárias cumulada com indenização por danos materiais e morais, repetição de indébito e obrigação de fazer ajuizada por ADAUTO DE ALMEIDA PRADO FILHO contra NU PAGAMENTOS S.A. e NU FINANCEIRA S.A. Alega-se, em síntese: 2. O Ataque — 10 de Março de 2026, 16h18min   Na tarde do dia 10 de março de 2026, às dezesseis horas e dezoito minutos — horário comprovado pelo histórico de chamadas telefônicas do Autor (Documento 11) —, o Autor recebeu ligação do número (043) 9980-88227. O prefixo 043 corresponde à região norte do Paraná, conferindo imediata aparência de origem local e, portanto, de verossimilhança institucional. Os interlocutores identificaram-se como integrantes do setor de proteção e segurança do Nubank e, em sequência deliberada e calculada, pronunciaram: ● o nome completo do Autor — Adauto de Almeida Prado Filho ; ● seu Cadastro de Pessoas Físicas — XXX.XXX.XXX-XX; ● sua data de nascimento; ● seu tempo de relacionamento com a instituição — superior a dois anos; ● e, com a precisão que apenas o acesso ao sistema bancário poderia propiciar: o saldo exato disponível em sua conta naquele instante. A partir dessa demonstração de conhecimento privilegiado — que, para qualquer leigo, é indistinguível de acesso legítimo ao sistema bancário —, os criminosos construíram a narrativa que sustentaria toda a operação: estavam sendo feitas compras fraudulentas em nome do Autor. Especificaram tentativas de transação na Netshoes nos valores de R$ 2.800,00 e R$ 780,00, além de outra operação de R$ 525,00 e, como peça central do esquema, alertaram que naquele exato momento terceiros tentavam contratar, em nome do Autor, empréstimo pessoal de R$ 16.467,84 — valor que, não por acaso, corresponderia ao produto do empréstimo que o Autor seria levado a contratar minutos depois. Os criminosos anunciaram que uma "atendente do Nubank" entraria em contato para conduzir o procedimento de "cancelamento por duplicidade" — um mecanismo inexistente, porém apresentado com linguagem técnica suficientemente convincente para que o Autor, leigo em operações bancárias digitais, não suspeitasse. Durante a ligação, os fraudadores demonstraram conhecer dados pessoais e bancários do Autor, incluindo nome completo, CPF, data de nascimento, condição de cliente Nubank há mais de dois anos e, segundo o relato do consumidor, informações internas relacionadas à sua conta, como saldo/limite disponível. Esse ponto é extremamente relevante, pois reforça a verossimilhança da fraude e evidencia a necessidade de a instituição financeira esclarecer, documental e tecnicamente, quais dados do Autor estavam disponíveis, se houve vazamento, acesso indevido, falha cadastral, falha de atendimento, falha de segurança ou qualquer outra vulnerabilidade que tenha permitido aos criminosos construir narrativa tão convincente.   3. A Videochamada — O Aparato da Fraude e a Encenação Corporativa   Passados aproximadamente dois minutos, o Autor recebeu chamada de vídeo pelo WhatsApp, proveniente do número +55 11 94631-7571. O perfil exibido na plataforma identificava-se como "Regina Oliveira", com indicação de conta comercial cadastrada desde janeiro de 2026 — criada,…

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