Processo 6000049-24.2026.8.16.0060
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000049-24.2026.8.16.0060/PR AUTOR : PEDRO THIAGO GONCALVES SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ELAINE LOPES MUSIKA (OAB PR094924) AUTOR : ELESSANDRA GONCALVES (Pais) ADVOGADO(A) : ELAINE LOPES MUSIKA (OAB PR094924) DESPACHO/DECISÃO 1. O Ministério Público manifestou-se no Ev. 16, ratificando a necessidade de formação de litisconsórcio necessário em relação aos menores EVELYN THAILA LEAL DE SOUZA e SIDINEI LEAL DE SOUZA , filhos do instituidor da pensão (Arts. 114 e 115 do CPC). 2. Conforme já apontado no Ev. 14, a eficácia da sentença depende da integração de todos os dependentes de mesma classe. Diante da recusa da genitora em compor o polo ativo, a solução é a citação destes na condição de litisconsortes passivos necessários. 3. Para viabilizar a regularização processual: 3.1. Nos termos do art. 115, parágrafo único, do CPC, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias , requeira a citação dos referidos litisconsortes, fornecendo a qualificação e o endereço necessários, sob pena de extinção. 3.2. Caso a parte autora comprove a impossibilidade de obtenção dos dados, poderá, no mesmo prazo, pugnar pelas diligências judiciais cabíveis. 3.3. Com a apresentação dos dados, PROCEDA-SE À CITAÇÃO dos menores Evelyn Thaila e Sidinei Leal, na pessoa de sua representante legal, para que, querendo, integrem a lide e apresentem resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 4. REGULARIZADO o polo passivo , ou decorrido o prazo para manifestação dos litisconsortes, CITE-SE o INSS para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 183 do CPC). 5. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias (Art. 350 do CPC). Se houver documento novo, observe-se o prazo do Art. 437, §1º, do CPC para a Autarquia. 6. Com as respostas, abra-se nova vista ao Ministério Público . 7. Na sequência, as partes deverão ser intimadas para especificação de provas em 10 (dez) dias, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. 8. Por fim, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. 9. Intimações e diligências necessárias.
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