Processo 6000049-36.2026.8.16.0056
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000049-36.2026.8.16.0056/PR EXEQUENTE : 62.188.332 WENDEL JOSE BARBOSA ADVOGADO(A) : WENDEL JOSE BARBOSA (OAB PR103373) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando a manifestação da parte exequente (evento 18), na qual alega que o objeto da demanda é o veículo Chevrolet Onix, de placa BBM7H69 , verifica-se que o valor da causa inclui multa referente a veículo Ford Ka, placa PZY-2D60 estranho à lide. Constatou-se, ainda, que não houve a apresentação de planilha de débito na inicial. II – Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petição inicial, a fim de instruí-la com o demonstrativo do débito atualizado, em conformidade com o que dispõe o Código de Processo Civil, promovendo, ainda, a devida exclusão da referida multa. III – Esclareço que, para a execução de quantia certa, a petição inicial deve ser obrigatoriamente acompanhada de demonstrativo detalhado do débito, conforme dispõe o art. 798, I, “b”, do Código de Processo Civil. A ausência de tal documento compromete a liquidez do título e a exatidão do valor executado, requisitos indispensáveis para o regular prosseguimento da execução. A referida planilha de cálculo deverá conter, de forma clara e organizada: a) o índice de correção monetária adotado; b) a taxa de juros aplicada; e c) os termos inicial e final de incidência da correção monetária e dos juros. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente.
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