Processo 6000049-46.2026.8.03.0008

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000049-46.2026.8.03.0008
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Competência e Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: civ1.ljari@tjap.jus.br Número do Processo: 6000049-46.2026.8.03.0008 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DIAS GONCALVES BARBOSA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por JOSE DIAS GONCALVES BARBOSA em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA, objetivando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em imóvel residencial localizado na Rua do Estádio, nº 59-A, bairro Agreste, em Laranjal do Jari/AP. Narra a parte autora que a concessionária requerida interrompeu o fornecimento de energia elétrica da residência antes do Natal de 2025, sob o argumento de que a unidade consumidora permanecia cadastrada em nome de seu genitor falecido, JOÃO RAMOS DA SILVA. Sustenta que, ao solicitar o religamento, foi informado de que deveria previamente transferir a titularidade da unidade consumidora para o seu nome. Alega residir no imóvel juntamente com criança cadeirante de 10 anos de idade, circunstância que agravou os prejuízos decorrentes da ausência do serviço essencial. Requereu, ao final, a concessão de tutela de urgência para religamento da energia elétrica, a citação da requerida e a inversão do ônus da prova. Em decisão de Id. 25855234, o pedido de tutela antecipada foi indeferido, ao fundamento de ausência de elementos suficientes para demonstrar, naquele momento processual, a probabilidade do direito alegado e a ilegalidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica, sendo designada audiência de conciliação, instrução e julgamento. Regularmente citada, a requerida apresentou habilitação processual, juntando procuração e atos constitutivos, além de requerer a realização de audiência por videoconferência e a exclusividade das intimações em nome de seu patrono. Conforme registro processual, a requerida apresentou contestação sob Id. 28141432, e realizada a audiência em 04/05/2026, sob Id. 28153005. Em resumo a ré alegou que a energia do imóvel estava cortada e o autor fez uma “autoligação” e que não apresentou os documentos necessários para que seu cadastro fosse regularizado perante a concessionária. II – FUNDAMENTAÇÃO A relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, razão pela qual incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. A controvérsia cinge-se à legalidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora ocupada pela parte autora, em razão de ausência de regularização cadastral perante a concessionária. A energia elétrica constitui serviço público essencial, indispensável à garantia da dignidade da pessoa humana e da própria subsistência do núcleo familiar, motivo pelo qual sua interrupção somente se admite em hipóteses estritamente legais. No caso concreto, verifica-se que a requerida condicionou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica à transferência da titularidade da unidade consumidora para o nome do autor, em razão do falecimento do titular cadastral anterior. Todavia, a mera ausência de atualização cadastral não se revela fundamento suficiente para impedir o acesso ao serviço essencial, especialmente diante da comprovação de que o autor reside no imóvel e utiliza regularmente a unidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados