Processo 6000053-98.2023.4.06.3804

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6000053-98.2023.4.06.3804
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Passos
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6000053-98.2023.4.06.3804/MG AUTOR : NEILSON LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSE DA SILVA PINTO COELHO (OAB MG140942) DESPACHO/DECISÃO Em razão da recusa apresentada ( evento 53, DOC1 ), revogo a nomeação do perito em segurança do trabalho,  CID FERREIRA DA SILVA JUNIOR  (CREA-MG 123.586/D) de  evento 42, DESPADEC1 .  Nomeio perito o engenheiro em segurança do trabalho,  RENATO ERNESTO REIS BORGES  (CREA-MG 200.805/D), fixando o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. Período controvertido para perícia: 1) 01/08/1990 a 18/10/2023 – função: operador de ETA – agentes nocivos descritos: ruído, produtos químicos ( evento 1, DOC7 ); Disposições gerais para produção da prova pericial. A perícia deverá ser realizada preferencialmente no estabelecimento de prestação de serviço caso ainda em atividade. Na impossibilidade de realização de perícia na empresa em que prestado o serviço, em função do encerramento das atividades ou alterações substanciais das condições de trabalho, o ato poderá ser feito em empresa semelhante. Independentemente da existência de registros ambientais do agente nocivo ruído, o expert deverá realizar nova medição por ocasião da perícia para fins de análise conjunta com os demais elementos, observados os métodos de aferição descritos nos quesitos do juízo. A parte autora deverá indicar empresa similar no território sob jurisdição da Subseção, preferencialmente no Município de Passos, podendo o perito realizar o ato em outro estabelecimento e/ou local de prestação serviço de seu conhecimento, desde que reflitam análogas condições de trabalho. Além disso, o demandante poderá fazer a juntada de formulários, laudos e PPPs de outros trabalhadores que exerceram idêntica atividade ou laboraram no mesmo setor, nas mesmas empresas e períodos que pretende reconhecer como especiais. Para o desempenho das funções, autorizo o perito a ingressar na empresa similar escolhida, mediante prévio ajuste com a respectiva administração, de modo a produzir o laudo pericial, nos termos do art. 473, § 3º do CPC, devendo comunicar ao Juízo eventuais óbices ao exercício do múnus público. O(a) perito(a) deverá apresentar proposta de honorários periciais, currículo e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, no prazo de 5 dias, conforme art. 465, § 2º do CPC. Com a proposta, as partes deverão se manifestar no prazo comum de 5 dias. Por fim, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Passos, Minas Gerais.   LELIS GONÇALVES SOUZA Juiz Federal   QUESITOS DO JUÍZO   a) A parte autora exerceu atividade em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física no período controvertido? b) Discrimine: 1) os períodos de exposição aos agentes nocivos; 2) quais foram os agentes nocivos; 3) a intensidade de exposição no caso de avaliação quantitativa; 4) se a atividade foi prestada de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente; 5) se houve utilização de EPI; 6) se o EPI utilizado foi eficaz. Caso inexista EPI apto a elidir a nocividade da exposição ao agente agressivo a que se submeteu o segurado, demonstre com fundamentos técnicos. c) Houve exposição a agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos, constantes do Grupo 1 da lista da LINACH? Quais e em que períodos? d) Há registros ambientais contemporâneos ao exercício da atividade que se pretende provar? e) Caso o laudo seja produzido somente com base na situação…

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