Processo 6000055-19.2026.8.16.0161
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Rua Almirante Tamandaré, 162, Fórum Estadual - Bairro: centro - CEP: 84220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - www.tjpr.jus.br - Email: agfn@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000055-19.2026.8.16.0161/PR AUTOR : WILLIVER DAVID MOREIRA PERACINI ADVOGADO(A) : CELIO APARECIDO RIBEIRO (OAB PR055937) ADVOGADO(A) : FERNANDA NASCIMENTO E SILVA DE ABREU CHIQUETTI (OAB SP291860) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO. REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSTERGADA A ANÁLISE. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ANTES DA ANÁLISE DO PEDIDO. DETERMINADA REALIZAÇÃO DE PERICIA MÉDICA E ESTUDO SOCIAL NA CASA DA AUTORA. Vistos. 1) Conclusos para análise de tutela de urgência, passo a decidir. A parte autora busca o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela para que o réu conceda, imediatamente, benefício assistencial ao deficiente. O deferimento do pleito necessita da concorrência da prova da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Apesar das razões da parte autora, por ora, não vislumbro a presença dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil nestes autos. Com efeito, embora a parte autora tenha juntado atestados e documentos, não é possível concluir a existência e o grau da alegada deficiência, fato este que demonstra a necessidade de prova pericial, nem a miserabilidade apontada, razão pela qual deixo para apreciar o pedido de tutela após a realização da perícia judicial e estudo social. Tal medida atende ainda a Recomendação Conjunta nº 01 de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça, com anuência da Procuradoria-Seccional Federal de Ponta Grossa/PR, conforme oficio nº 62/2016, recebido em data de 28/03/2016. 2) Deste modo, conforme a Resolução CNJ n.º 595/2024 (alterada pela Resolução n.º 630/2025), que padronizou as perícias médicas nos benefícios previdenciários por incapacidade e instituiu quesitação mínima unificada obrigatória via Sistema de Perícias Judiciais – SISPERJUD, bem como determinou a integração dos processos previdenciários ao PREVJUD para automação do cumprimento das decisões judiciais, determino a realização imediata da prova pericial necessária para a apreciação da presente causa. Insta consignar que ainda que a referida Resolução preveja que as perícias irão ocorrer preferencialmente de modo virtual, considerando as peculiaridades do caso, como a natureza da patologia, a necessidade de realização de exames físicos para averiguar a existência e o nível a limitação/incapacidade laborativa da parte, e visando facilitar a 2.1) Desde já, tendo em vista a existência de pauta para realização de perícia, nomeio como perito deste juízo o Dr. Vinícius Ryu Kami, médico Psiquiatra, sob a fé de seu grau, independente de compromisso. Ainda, caso a parte Autora pretenda que a perícia seja realizada com médico de especialidade diversa da do profissional já nomeado, deverá apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo as enfermidades que o acometem e informar a especialidade médico a qual pretende que seja realizado o ato, sob pena de anuir com a realização do ato pericial com o profissional especialista já nomeado . Acaso seja apresentada manifestação da parte neste sentido, deverão vir os autos conclusos, com urgência , para substituição do profissional nomeado. 2.2) No que tange aos honorários periciais, arbitro-os em R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), nos termos do item 3.2 do art. 2º,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.