Processo 6000056-59.2026.8.03.0001

TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
6000056-59.2026.8.03.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Gabinete 02 da Central de Violência Doméstica
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 6000056-59.2026.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ANGELO DE NAZARE DA SILVA BATISTA DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Amapá em desfavor de ÂNGELO DE NAZARÉ DA SILVA BATISTA, imputando-lhe, em tese, a prática do crime previsto no art. 129, caput, do Código Penal, tendo como vítima a criança R. DOS S. S., com 11 (onze) anos de idade. Consta da denúncia que, no dia 30 de novembro de 2025, por volta das 21h59min, na Avenida dos Tamoios, bairro Muca, nesta Capital, o denunciado teria agredido fisicamente a vítima com um pedaço de madeira, ocasionando lesões corporais de natureza leve. O feito foi inicialmente distribuído à 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Macapá. Não obstante, posteriormente, entendeu o referido juízo por sua incompetência, ao fundamento de que a conduta do acusado não se deu na unidade doméstica, no âmbito da família, o que afasta a sua competência. Foram os autos distribuídos a este juízo comum. É o relatório. A par do relatado, o Juízo da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Macapá declinou de sua competência por entender que o fato não ocorreu em contexto doméstico ou familiar. Com a devida vênia, tal entendimento diverge da mais recente e consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Egrégio Tribunal de Justiça, que interpretaram o alcance do art. 23 da Lei nº 13.431/2017. Com efeito, a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, trouxe importante inovação no artigo 23, que assim dispõe: "Art. 23. Os órgãos responsáveis pela organização judiciária poderão criar juizados ou varas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente. Parágrafo único. Até a implementação do disposto no caput deste artigo, o julgamento e a execução das causas decorrentes das práticas de violência ficarão, preferencialmente, a cargo dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e temas afins.". A norma estabeleceu uma hierarquia de competência clara e objetiva, fixando em primeiro plano as varas especializadas em crimes relacionados a crianças e adolescentes; de forma subsidiária, atribuiu competência às varas especializadas em violência doméstica, na ausência daquelas; e, excepcionalmente, previu a atuação das varas criminais comuns, apenas quando inexistentes as anteriores. Dito em outras palavras, a ratio legis é evidente: garantir à criança ou adolescente vítima de violência um tratamento processual mais protetivo e especializado, aproveitando a estrutura já existente nas varas de violência doméstica, que contam com equipes multidisciplinares e estão mais bem preparadas para lidar com a vulnerabilidade das vítimas. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento quanto a matéria em diversos precedentes, pacificando a interpretação do art. 23 da Lei nº 13.431/2017. No julgamento do REsp 2.005.974/RJ, da relatoria da Ministra Laurita Vaz, julgado pela 6ª Turma em 14/02/2023, estabeleceu que "a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.431/2017, nas comarcas em que não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados