Processo 6000056-74.2026.8.16.0073
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000056-74.2026.8.16.0073/PR AUTOR : DANIELA DA SILVA ALVES ADVOGADO(A) : THAIS TAKAHASHI (OAB PR034202) ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS BERNARDINO NARENTE (OAB PR031728) ADVOGADO(A) : ARIELTON TADEU ABIA DE OLIVEIRA (OAB PR037201) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial , pois preenchidos os requisitos dos artigos 219 e 320 do Código de Processo Civil. 2. Concedo a parte autora a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Porém, com a advertência expressa das penas do parágrafo único do artigo 100, do Código de Processo Civil, caso venha a ser constatado, em qualquer tempo, ser inverídica a afirmação de hipossuficiência. 3. Em ações cuja causa de pedir é alegada moléstia incapacitante, a produção de prova pericial é elemento imprescindível para a formação da convicção do Juízo. 4. Atendendo ao contido no Ato Normativo 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, por meio do qual houve a edição da Recomendação Conjunta 01, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente e dá outras providências, de imediato determino a realização da prova pericial necessária ao julgamento da causa e considerando que não há médico ortopedista que atenda na Comarca ou nas proximidades, em justiça gratuita, habilitado no CAJU, para esta 26º Seção Judiciária. Diante da competência originária da Justiça Federal e da impossibilidade de produção da prova necessária nesta Vara de Competência Delegada, depreque-se a produção de perícia médica, preferencialmente com ortopedista , à UAA de Ibaiti (Res. TRF4 nº 85/2013). Encaminhe os quesitos judiciais e os apresentados pelas partes, bem como todos os documentos médicos que constam nos autos. 5. Fixo ao senhor Perito o prazo de 30 (trinta) dias , a contar do exame da parte, para a entrega do Laudo Pericial circunstanciado, no qual responda de forma detalhada e claramente aos quesitos. 6. Vindo aos autos a data designada para a perícia médica, cite-se o requerido observando-se o provimento 223/2012 do TJPR e intimem-se ambas as partes da data designada para a perícia, ficando cientes de que, no prazo comum de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 465, §1º, II), podem indicar assistentes técnicos, sob pena de preclusão. 7. Com suporte no inciso II do artigo 470 do novo Código de Processo Civil, formulo os seguintes quesitos: a) O (a) autor (a) é portador (a) de alguma patologia que o (a) torne incapaz para o trabalho? Qual? b) é possível apontar a origem de tal patologia? c) existe nexo causal ou concausal entre a patologia alegada e o trabalho desenvolvido pelo (a) requerente? d) é possível informar a data inicial da moléstia e da incapacidade? e) existe tratamento capaz de recuperar o (a) autor (a) para o trabalho? f) eventual incapacidade laboral do (a) autor (a) é absoluta ou relativa? g) é possível apontar data em que o (a) autor (a) poderá voltar ao trabalho? h) existem, na visão do senhor perito, atividades laborais remuneradas que o (a) autor (a) possa exercer? i) caso o (a) autor (a) não seja incapaz para o trabalho, o (a) mesma (o) possui redução de sua capacidade laborativa (em decorrência de acidente de trabalho)? Se positivo, é possível atestar o Dr. Perito em qual proporção e por quê? j) existe consolidação das sequelas…
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