Processo 6000062-93.2026.8.16.0069
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000062-93.2026.8.16.0069/PR AUTOR : VALDEMIR CARLOS BELTRAMI FILHO ADVOGADO(A) : VALDEMIR CARLOS BELTRAMI FILHO (OAB PR073685) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) DESPACHO/DECISÃO Os autos estão conclusos para análise do pedido de evento 19.1 , no qual pretende a parte ré TELEFÔNICA a reconsideração da tutela de urgência integralmente deferida no evento 6.1 . Informou a parte ré TELEFÔNICA que o acesso móvel (41) 2018-4261 não está vinculado à base de dados da operadora, o que torna inviável sua desativação. Intimada a parte autora para manifestação, quedou-se inerte. Pois bem. Considerando a comprovação da parte ré TELEFÔNICA acerca de sua ilegitimidade no tocante ao acesso móvel supramencionado, e que a determinação deste Juízo em relação à referida linha é inútil, retifico a tutela de urgência concedida integralmente no evento 6.1 , nos termos a seguir: Diante disso, considerando que estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência, e visando evitar maior agravamento da situação enfrentada pelo autor, defiro parcialmente a tutela de urgência , para determinar que: a ré TELEFONICA proceda a desativação do acesso móvel vinculado ao número (44) 99178-3430, no prazo de cinco dias, contados da intimação desta decisão, mantendo-se a suspensão até ulterior deliberação; a ré FACE promova a exclusão das contas vinculadas aos números (41) 2018-4261 e (44) 99178-3430 da plataforma WhatsApp, bem como o bloqueio preventivo de novas contas que venham a ser criadas, na referida plataforma, utilizando o nome ou a imagem do autor a ré TELEFONICA forneça a identificação do IP e os dados cadastrais vinculados aos referidos acessos, para fins de instrução de medidas cíveis e criminais cabíveis. Fica desde já fixada multa diária no valor de R$100,00, em caso de descumprimento das obrigações acima determinadas, para cada ré, limitada ao montante de R$ 12.000,00, nos termos dos arts. 297, 520 a 527 e 536 a 538 do Código de Processo Civil. Os demais termos da tutela se mantêm inalterados. Intimo, desde já, parte autora e parte ré com urgência.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.