Processo 6000063-51.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6000063-51.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6000063-51.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL NOVAES DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum para Readequação de Margem Consignável cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais proposta por MANOEL NOVAES DE LIMA em face de BANCO DO BRASIL S.A. Narra a parte autora que os descontos incidentes sobre sua remuneração, decorrentes de contratos de empréstimo, ultrapassam os limites legalmente permitidos para a margem consignável, comprometendo sua renda e ocasionando prejuízos materiais e morais. Requer, ao final, a adequação dos descontos aos limites legais, a restituição dos valores alegadamente descontados em excesso e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. O pedido de tutela de urgência foi indeferido por decisão de ID 25990781, ocasião em que também foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça e determinada a inversão do ônus da prova em favor da parte autora. Regularmente citado (ID 26004899), o réu apresentou contestação (ID 26454868), sustentando a regularidade das contratações e dos descontos efetuados, bem como a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Posteriormente, promoveu a juntada de documentos complementares (ID 27084206). A parte autora apresentou réplica e impugnação específica aos documentos acostados pela instituição financeira (ID 28426032). É o relatório. O feito encontra-se apto ao saneamento, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Não há questões processuais pendentes capazes de impedir o regular prosseguimento do feito. A controvérsia estabelecida nos autos refere-se, essencialmente, à legalidade dos descontos realizados sobre a remuneração da parte autora, especialmente quanto à observância dos limites da margem consignável, bem como à eventual existência de danos materiais e morais decorrentes da conduta atribuída ao réu. Assim, delimito como questões de fato controvertidas: a) se os descontos incidentes sobre a remuneração da parte autora ultrapassaram os limites legalmente permitidos para a margem consignável; b) se houve cobrança indevida apta a ensejar restituição de valores; c) se a conduta imputada ao réu ocasionou danos morais indenizáveis. No tocante à distribuição do ônus probatório, mantenho a inversão do ônus da prova deferida na decisão de ID 25990781, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por inexistir fato superveniente que justifique sua revisão. Verifica-se que a controvérsia encontra-se amparada, em grande medida, em documentos já acostados aos autos, tais como contratos, fichas financeiras, demonstrativos de consignação e demais documentos apresentados pelas partes. Todavia, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, mostra-se necessária a prévia manifestação das partes acerca das provas eventualmente pretendidas. Ressalte-se, ainda, que a solução consensual dos conflitos deve ser estimulada em qualquer fase do processo, nos termos dos arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 139, inciso V, do Código de Processo Civil. Entretanto, considerando as peculiaridades da demanda e em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, deixo de designar audiência de…

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