Processo 6000063-73.2026.8.16.0200
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000063-73.2026.8.16.0200/PR EXEQUENTE : MAGABY COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A) : ROSICLEIA SOARES RIBEIRO (OAB PR090272) DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente, intime-se a parte autora para que comprove sua condição de microempresa, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos os documentos abaixo listados, sob pena de indeferimento da petição inicial. a) declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios financeiros , constando precisamente a receita bruta auferida em cada ano pela pessoa jurídica ou o Programa Gerador do documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS); b) declaração do contador ou certidão da junta comercial, comprovando que os sócios da parte autora não são titulares de firma mercantil ou sócia de outra empresa que receba o tratamento diferenciado na forma da lei complementar 123/2006, de 15/12/06, que dispõe no art. 4º, § 3º da lei complementar 123/2006, Estatuto Nacional da Microempresa; c) apontada a existência de outras empresas de titularidade do empresário ou que este faça parte do quadro societário, deve a parte autora acostar certidão simplificada atualizada das empresas citadas, bem como, declaração de imposto de renda referente aos últimos dois anos; d) comprovante de endereço válido conforme Lei 6.629/1979 (água, luz ou telefone), expedido há menos de 90 (noventa) dias; e) cartão do CNPJ atualizado; 2. Cumprida a ordem tempestivamente, voltem conclusos. 3. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
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