Processo 6000064-15.2026.8.03.0008
TJAP • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: civ2.ljari@tjap.jus.br Número do Processo: 6000064-15.2026.8.03.0008 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS REU: MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI SENTENÇA I. Trata-se de ação monitória ajuizada por COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS – CBC em face do MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARI, objetivando a constituição de título executivo judicial referente ao fornecimento de munições destinadas à Guarda Municipal. A parte autora afirma que forneceu os produtos descritos na nota de empenho nº 2023 NE 08100004 e na nota fiscal nº 000254599, tendo realizado a entrega das mercadorias sem receber o pagamento correspondente. Requereu a constituição de título executivo judicial no valor de R$ 64.372,14, atualizado até 1º de dezembro de 2025. Expedido o mandado monitório, o Município apresentou embargos, nos quais alegou, em síntese, a inadequação da via eleita; a insuficiência da prova escrita; a ausência de comprovação do recebimento e da conformidade dos produtos; a falta de liquidação da despesa pública; a inexistência de inadimplemento e de enriquecimento sem causa; e a fragilidade da memória de cálculo apresentada. Os embargos foram recebidos por decisão de ID 28460810. A autora apresentou impugnação, sustentando a adequação da ação monitória e afirmando que a nota de empenho, a nota fiscal e o comprovante de entrega demonstram a contratação, o fornecimento dos produtos e o inadimplemento do ente público. É o relatório. Decido. II. A controvérsia comporta julgamento antecipado, pois os fatos relevantes encontram-se suficientemente demonstrados pelos documentos juntados aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas. Embora o Município tenha protestado genericamente pela produção de provas, não indicou qual meio probatório pretendia produzir, tampouco individualizou fato controvertido que dependesse de instrução. Assim, com fundamento no art. 355, I, do Código de Processo Civil, passo ao julgamento antecipado do mérito. A alegação de inadequação da via eleita não merece acolhimento. Nos termos do art. 700 do CPC, a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, possuir o direito de exigir do devedor o pagamento de quantia, o § 6º do referido dispositivo admite expressamente o ajuizamento de ação monitória contra a Fazenda Pública, entendimento igualmente consolidado na Súmula 339 do Superior Tribunal de Justiça. A prova escrita exigida para a ação monitória não precisa, isoladamente, reunir todos os requisitos de um título executivo. Basta que o conjunto documental revele, com suficiente plausibilidade, a existência da obrigação alegada, sujeitando-se o crédito à cognição judicial após a apresentação dos embargos. No caso, a demanda foi instruída com nota de empenho, nota fiscal, documento de entrega, proposta comercial, notificação extrajudicial e memória de cálculo, documentos aptos ao processamento e ao acolhimento da pretensão monitória. Rejeito, portanto, a preliminar. A nota de empenho nº 2023 NE 08100004 foi emitida pelo Comando da Guarda Municipal de Laranjal do Jari, em 10 de agosto de 2023, em favor da autora, para aquisição de munições convencionais e de treinamento destinadas à Guarda Municipal, vinculada ao Processo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.