Processo 6000066-67.2026.8.16.0187

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
6000066-67.2026.8.16.0187
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial de Curitiba
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Bairro: Cidade Industrial de Curitiba - CEP: 81260-232 - Fone: (41) 3312-5350 - Email: forumcic@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000066-67.2026.8.16.0187/PR EXEQUENTE : PONTO TRACK RASTREAMENTO E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : CAMILLA SCARAMAL DE ANGELO HATTI (OAB PR046022) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de prestação de serviços de rastreamento e monitoramento veicular.   Embora o contrato juntado aos autos constitua, em tese, título executivo extrajudicial, a execução somente pode prosseguir quando demonstrados os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação.  No caso concreto, verifica-se a necessidade de complementação da petição inicial e da documentação que a acompanha.  Isso porque o Pedido de Venda juntado aos autos prevê mensalidade contratual de R$ 59,00, ao passo que a exequente afirma que, no curso da contratação, houve reajustes sucessivos para os valores de R$ 69,90 e, posteriormente, R$ 73,00, valores utilizados na memória de cálculo apresentada. Todavia, não foram juntados documentos aptos a demonstrar os reajustes alegados, tampouco a forma de apuração dos valores adotados na cobrança.   Além disso, a execução inclui a cobrança da quantia de R$ 500,00 a título de não devolução do equipamento. Contudo, não há documentação apta a demonstrar a efetiva não restituição do bem pelo executado ou a ocorrência das circunstâncias contratuais que autorizariam a incidência da referida penalidade.   Por fim, embora a exequente alegue a existência de mensalidades inadimplidas decorrentes do contrato celebrado entre as partes, não há, neste momento, elementos suficientes para aferir a efetiva prestação dos serviços de rastreamento que embasam a cobrança pretendida, circunstância necessária para verificação da exigibilidade do crédito executado.   Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petição inicial , devendo:  a) apresentar memória de cálculo detalhada e discriminada do débito exequendo;  b) esclarecer a origem dos valores utilizados na cobrança das mensalidades, juntando documentação comprobatória dos alegados reajustes contratuais de R$ 59,00 para R$ 69,90 e, posteriormente, para R$ 73,00;  c) juntar documentação apta a comprovar a efetiva não devolução do equipamento e os fatos que justificariam a cobrança da penalidade correspondente;  d) apresentar documentos aptos a demonstrar a efetiva prestação dos serviços objeto do contrato executado.  Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do feito, nos termos da legislação processual aplicável.  Intimações e diligências necessárias.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados