Processo 6000068-76.2026.8.03.0000

TJAP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
6000068-76.2026.8.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete 02
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6000068-76.2026.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ADRIELEN DOS SANTOS QUINTELA, R. Q. B./ AGRAVADO: MUNICIPIO DE SANTANA, ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de concessão de tutela de urgência recursal interposto pela Defensoria Pública do Estado do Amapá em favor de criança de 8 anos de idade, R. Q. B., portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA – CID F84) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH – CID F90.0), conforme laudo médico anexado aos autos. A ação originária foi proposta com o objetivo de compelir os entes públicos a viabilizarem tratamento multidisciplinar especializado (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e consulta com neuropediatra), o qual foi prescrito por profissionais do SUS e reforçado por avaliação médica realizada pelo Hospital Albert Einstein. Segundo o agravante, o atendimento foi iniciado parcialmente pelo CAPSi de Santana, com a realização de apenas três sessões psicológicas, tendo sido interrompido sem justificativa, e a criança reencaminhada à fila de espera, sem previsão de retorno. A Defensoria sustenta que, mesmo passados mais de nove meses, não houve qualquer comunicação sobre o reestabelecimento das terapias, o que representa grave omissão estatal e risco concreto de regressão no desenvolvimento biopsicossocial do infante. O pedido de tutela de urgência foi formulado na petição inicial, mas não apreciado pelo juízo de origem, que apenas determinou a citação das partes e requisição de informações sobre eventual fila de espera, com fundamento no Enunciado 69 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ. Diante dessa omissão judicial, a parte agravante postula a concessão de tutela de urgência recursal. Os autos vieram a este gabinete em Substituição Regimental. É o relatório. Decido. A concessão de tutela de urgência exige, nos termos do art. 300 do CPC, a presença cumulativa do fumus boni iuris (probabilidade do direito) e do periculum in mora (risco de dano irreparável ou de difícil reparação). No caso concreto, ambos os requisitos estão evidentemente satisfeitos: O fumus boni iuris decorre de vasta documentação médica, a qual comprova o diagnóstico e a necessidade de tratamento contínuo, com prescrição expressa de equipe multidisciplinar. O periculum in mora é manifesto, pois a interrupção prolongada do acompanhamento impõe risco concreto de retrocesso cognitivo, social e comunicativo, com impactos potencialmente irreversíveis à saúde da criança. Há ainda provas de hipossuficiência econômica da família (renda familiar de R$ 1.620,00), impossibilitando a obtenção de tratamento privado, o que reforça a urgência da intervenção judicial para assegurar a efetividade do direito à saúde. Destaca-se que o juízo de primeiro grau não indeferiu expressamente a tutela, mas silenciou sobre o pedido, o que configura omissão judicial relevante e violação ao art. 300 do CPC, bem como aos arts. 93, IX e 5º, XXXV, da CF. A aplicação isolada do Enunciado 69 do CNJ não pode servir de justificativa para postergar indefinidamente o início de tratamento essencial, sobretudo quando o tempo de espera já ultrapassa os 100 dias fixados como limite no Enunciado 93 do CNJ. A jurisprudência e os demais enunciados do próprio CNJ (nº 92 e nº 93) determinam que, em casos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados