Processo 6000075-16.2026.8.16.0062

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000075-16.2026.8.16.0062
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Secretaria do Cível e do Crime do Juízo Único de Capitão Leônidas Marques
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Av. Tancredo Neves, 530 - Bairro: Centro - CEP: 85790-007 - Fone: (45)3327-9520 - Email: clm-ju-eccr@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000075-16.2026.8.16.0062/PR AUTOR : GENECI MEDEIROS ADVOGADO(A) : CÉSAR RIBEIRO DA SILVA (OAB PR107550) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível proposto por  GENECI MEDEIROS  em face de  BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A., na qual a parte autora afirma que foi surpreendida com descontos mensais em seu benefício previdenciária advindos de contratos de empréstimo. Aduz, todavia, que não contratou os referidos empréstimos consignados e que, por essa razão, são indevidos os descontos em seu benefício previdenciário. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para que se determine a imediata suspensão dos descontos decorrentes do suposto empréstimo consignado. É o breve relatório. Decido. 2. Segundo o artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência condiciona-se à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.  A probabilidade do direito se refere à demonstração inequívoca dos fatos alegados, de modo a convencer o juiz da verossimilhança de tais alegações. Já o perigo de dano diz respeito ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação que pode ser causado à parte, caso o provimento almejado não seja concedido imediatamente.  Além disso, por se tratar de decisão proferida com base em cognição sumária, ou seja, sem a submissão da tese autoral ao crivo do contraditório, é certo que os seus efeitos não podem ser irreversíveis, consoante estabelece, expressamente, o artigo 300, § 2º, do CPC.  Na espécie, considero relevantes os fundamentos expendidos na inicial e vislumbro a possibilidade de ocorrência de dano, diante do caráter alimentar do benefício previdenciário.  Ademais, as alegações da parte autora de que não realizou a contratação do empréstimo discutido na inicial, se mostram, nesse início de cognição, plausíveis, especialmente diante da sua situação de pessoa idosa, bem como da impossibilidade de fazer prova de fato inexistente (da inexistência da contratação).  As alegações da inicial são verossímeis e, portanto, o direito alegado pela parte é provável.  Registre-se, por oportuno, que exigir da parte autora a prova da inexistência da relação contratual redundaria na inviabilização da tutela de direitos em Juízo, uma vez que é impossível a prova de circunstância negativa. Contudo, não se verifica, no caso concreto, a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Isso porque os descontos cuja suspensão se pretende decorrem dos contratos nº 0001651177, 0001651178 e 0001651176, cujas averbações ocorreram em janeiro de 2025, havendo registros de descontos desde março de 2025. A presente demanda, entretanto, foi ajuizada apenas em julho de 2026, após considerável lapso temporal superior a um ano do início das cobranças impugnadas. Tal circunstância enfraquece a alegação de urgência e demonstra a ausência de risco atual que justifique a concessão da medida liminar pleiteada, recomendando-se a prévia instauração do contraditório para melhor elucidação dos fatos. É o entendimento do TJPR: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados