Processo 6000075-28.2026.8.16.0058

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000075-28.2026.8.16.0058
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Campo Mourão
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Avenida José Custódio de Oliveira, 2065, Fórum Estadual - Bairro: Centro - CEP: 87300-020 - Fone: (44)3259-6155 - Email: cm-6vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000075-28.2026.8.16.0058/PR AUTOR : VITOR HENRIQUE SEIJI YAMAO ADVOGADO(A) : NATALIA CRISTINA YAMAO (OAB PR119910) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB PR067090) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho a justificativa de ausência da parte requerente para a audiência que estava intimado, deixo de aplicar os ônus respectivos e determino a designação de nova data para audiência de conciliação. 2. Sem prejuízo, observo que os autos não foram remetidos à conclusão após a apresentação da petição do ev. 17, que informava o descumprimento da liminar, com requerimento de majoração da multa aplicada.   O mesmo pedido quanto ao descumprimento da tutela foi reiterado ao ev. 33, mas os autos novamente não foram encaminhados a conclusão.  Nestas condições, advirto a Secretaria para se atentar a movimentação do feito, especialmente quando envolver pedido de urgência de qualquer das partes. Dito isso, o documento anexado ao corpo da petição do ev. 17 e aquele anexado ao ev. 33, indicam o aparente descumprimento reiterado da liminar, o que tem possibilitato a perpetuação da suposta fraude, em prejuízo do autor e de terceiros.  Assim, aparentemente, a conduta da requerida se mostra inadmissível,  o que justifica a majoração da multa diária já fixada para o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), limitada ao dobro do teto de competência deste Juizado.  3. Intime-se a parte requerida para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer fixada na liminar ,  no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,  sob pena de incidência da multa no valor majorado.  4. No mais, aguarde-se a realização da audiência a ser agendada, sem prejuízo de nova conclusão em caso de manifestação a respeito da liminar. Por oportuno, as partes já apresentaram contestação e impugnação. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, 10 de julho de 2026

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados