Processo 6000077-31.2023.8.03.0004
TJAP • Petição Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Presidência da Turma Recursal Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6000077-31.2023.8.03.0004 Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA/Advogado(s) do reclamante: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES REQUERIDO: ADEGMAR PEREIRA LOIOLA/ DECISÃO COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA interpôs RECURSO EXTRAORDINÁRIO, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão unânime desta Colenda Turma Recursal que conheceu do recurso inominado e lhe deu parcial provimento, exclusivamente para reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantendo os demais termos da sentença. O acórdão recorrido afastou as preliminares de incompetência do Juizado Especial e de cerceamento de defesa. No mérito, reconheceu que a concessionária instalou novo medidor e passou a gerar cobranças relativas a duas unidades consumidoras para a mesma residência, sem demonstrar a regularidade do procedimento. Reconheceu, ainda, com base nos laudos juntados aos autos, o nexo causal entre a oscilação elétrica e os danos aos equipamentos, bem como a ocorrência de dano moral decorrente da negativação indevida. Opostos embargos de declaração, estes foram conhecidos e não acolhidos, por inexistirem omissão, obscuridade, contradição ou erro material, consignando-se que a pretensão da embargante consistia em rediscutir matéria já apreciada. Nas razões extraordinárias, a recorrente sustenta violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, ao argumento de que não houve pronunciamento específico sobre a ausência de confirmação, pela sentença ou pelo acórdão, da tutela provisória que fixara multa cominatória, tampouco sobre o levantamento do respectivo valor antes do trânsito em julgado. Invoca os arts. 461, § 4º, e 537, § 3º, do Código de Processo Civil, o Tema Repetitivo 743 do Superior Tribunal de Justiça e precedentes relacionados à execução de astreintes. Ao final, requer a anulação do acórdão e a prolação de nova decisão. Não constam dos arquivos encaminhados contrarrazões ao recurso extraordinário. É o breve relatório. Passo ao exame dos pressupostos de admissibilidade recursal. O recurso é próprio, por ter sido interposto contra decisão de Turma Recursal de Juizado Especial, nos termos da Súmula 640 do Supremo Tribunal Federal. A regularidade formal também se encontra aparentemente atendida, uma vez que o recurso foi subscrito por advogado habilitado e acompanhado dos documentos relativos ao preparo. Todavia, o recurso não reúne condições de seguimento. Nas causas submetidas ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, a admissão do recurso extraordinário está sujeita aos requisitos adicionais estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 800 da repercussão geral: “A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados.” A orientação decorre da presunção relativa de inexistência de repercussão geral nas causas…
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