Processo 6000077-70.2026.8.16.0034

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000077-70.2026.8.16.0034
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Piraquara
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Avenida Getúlio Vargas, 1417, Fórum Central - Bairro: Centro - CEP: 83301-010 - Fone: (41)3263-6200 - https://publico.bi.tjpr.jus.br/extensions/appLista - Email: PIR-4VJ@TJPR.JUS.BR PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000077-70.2026.8.16.0034/PR AUTOR : JANAINA DE ARAUJO ALVES ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO OLIVEIRA BARROS (OAB BA079289) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 13/2024 deste Juizado Especial, nos artigos 69, II e 72,§2º, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Art. 69. Considerar como suficiente o documento para provar domicílio do(a) autor(a) no foro/comarca, se presente uma destas situações: I - houver fatura de energia elétrica, água, telefonia, ou outro documento oficial, emitido em nome do(a) reclamante e datado de menos de 90 (noventa) dias, dirigido a endereço neste foro/comarca; ou II - o documento referido no inciso anterior estiver em nome de: a) cônjuge, pai, mãe, filho(a) do(a) reclamante, provada a relação por documento público oficial; b) outro parente do(a) reclamante, com parentesco provado por documento público oficial, acompanhado de declaração firmada pelo dito parente de que o(a) reclamante reside em sua companhia; ou c) pessoa que declarar por escrito que mantém relação de união estável com o(a) reclamante. Parágrafo único. A declaração, de que tratam as alíneas, deverá conter nome, qualificação e assinatura do(a) declarante e de duas testemunhas. Art. 72: ... §2º Os pedidos realizados devem ser acompanhados obrigatoriamente dos seguintes documentos: a) PESSOA FÍSICA: documentos pessoais e comprovante de residência atualizado (com menos de 90 dias) em nome do requerente ou parente próximo (este último acompanhado da declaração de residência assinada pelo titular do comprovante) ; Fica a parte autora intimada para juntar os documentos, no prazo de 15 dias úteis.

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