Processo 6000085-61.2026.8.16.0191
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Av Anita Garibaldi, 750, 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária) - Bairro: Cabral - CEP: 80540-180 - Fone: (41)3312-6001 - www.tjpr.jus.br - Email: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000085-61.2026.8.16.0191/PR AUTOR : MARIANE CROVADOR ADVOGADO(A) : NELSON LUIS ESCOLARO JUNIOR (OAB PR082077) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Recebo os autos no estado em que se encontram. 2. Da análise da petição inicial, verifica-se que a demanda foi ajuizada por Mariane Crovador , na qualidade de proprietária da empresa Óticas Mary. Contudo, a pretensão deduzida em juízo refere-se a direitos e interesses patrimoniais da pessoa jurídica, uma vez que os fatos narrados dizem respeito a valores provenientes de transações comerciais realizadas pela empresa e que teriam sido indevidamente retidos pela requerida. Nessa perspectiva, constata-se que a titular da relação jurídica material discutida é a pessoa jurídica Óticas Mary, inscrita no CNPJ nº 50.008.738/0001-73, razão pela qual deverá figurar no polo ativo da demanda, por ser a parte legítima. 3. Diante do exposto, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização do polo ativo da demanda, com a adequação da petição inicial, fazendo constar a empresa Óticas Mary, bem como junte aos autos os documentos necessários à comprovação de sua qualificação empresarial e tributária, quais sejam: a) Documento de identificação oficial/válido com foto do (a) representante legal da pessoa jurídica reclamante; b) Comprovante de endereço atualizado; c) Certidão simplificada da Junta Comercial, com menos de 60 (sessenta) dias; d) Contrato social e sua última alteração; e) Em relação às empresas de pequeno porte (EPP), comprovante afirmando que os sócios da pessoa jurídica ou o empresário individual não participam de empresas com renda superior à de empresa de pequeno porte; f) Balanços da receita anual bruta do último exercício disponível, somente em relação às empresas de pequeno porte (EPP)³ . Parágrafo único – O Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar o documento de identificação oficial/válido do seu representante legal, bem como o comprovante de endereço atualizado. 4. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 9 de Julho de 2026.
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