Processo 6000090-78.2026.8.16.0031
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Avenida Manoel Ribas, 500 - Bairro: Santana - CEP: 85070-180 - Fone: (42)3308-7402 - Email: GUA-10VJ-S@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000090-78.2026.8.16.0031/PR AUTOR : JESSICA PATRICIA PEREIRA ADVOGADO(A) : CAROLINE DALLATEZE (OAB RS120190) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 69 1 e 70 2 da Portaria nº 88/2025 - GUA-10VJ-GJ, deste Juizado Especial, fica a parte autora intimada para que emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias , juntando aos autos comprovante de endereço (fatura de energia elétrica, água, telefonia ou outro documento oficial, emitido em nome do(a) reclamante) expedido há menos de 90 (noventa) dias, ciente ainda que estando o comprovante de endereço em nome de terceiro, deverá, na mesma oportunidade, comprovar documentalmente a sua relação com o titular do documento. 1. Art. 69. Verificada a ausência de qualificação completa das partes, documentos pessoais da parte autora, ausência de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso, ou, ainda, dissonância entre o contido na inicial nos documentos ou no cadastro da demanda (dados do processo), intimar para regularização em 10 (dez) dias. I - Compreende-se como qualificação das partes: nomes, prenomes, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço eletrônico, endereço com CEP do autor e do réu; II - São documentos indispensáveis que devem acompanhar o termo ou a petição inicial, quando o autor for pessoa física: a) cópia da cédula de identidade - carteira de identidade, certidão de nascimento, carteira de motorista ou certidão de casamento; b) cópia do CPF; c) comprovante de endereço expedido há menos de 90 (noventa) dias. d) mandato judicial, quando assistido por advogado; 2. Art. 70. Considerar como suficiente o documento para provar domicílio do(a) autor(a) no foro/comarca, se presente uma destas situações: I - houver fatura de energia elétrica, água, telefonia, ou outro documento oficial, emitido em nome do(a) reclamante, dirigido a endereço neste foro/comarca; ou II - o documento referido no inciso anterior estiver em nome de: a) cônjuge, pai, mãe, filho(a) do(a) reclamante, provada a relação por documento público oficial; b) outro parente do(a) reclamante, com parentesco provado por documento público oficial, acompanhado de declaração firmada pelo dito parente de que o(a) reclamante reside em sua companhia; ou c) pessoa que declarar por escrito que mantém relação de união estável com o(a) reclamante. Parágrafo único. A declaração, de que tratam as alíneas, deverá conter nome, qualificação e assinatura do(a) declarante.
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