Processo 6000092-32.2026.8.16.0101

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000092-32.2026.8.16.0101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Jandaia do Sul
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000092-32.2026.8.16.0101/PR AUTOR : QUINTINO MARTINS ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BAYER (OAB PR130511) DESPACHO/DECISÃO I. Relatório Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito cumulada com Obrigação de Fazer, Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais. A parte autora, QUINTINO MARTINS , idoso de 72 anos, alega ter sido vítima do "Golpe do Falso Advogado" em 27/05/2026, por meio de engenharia social via WhatsApp e videochamada. Acreditando tratar-se de negociação legítima para recebimento de crédito oriundo de processo judicial, relata que teve suas contas bancárias invadidas, sendo contratado, mediante fraude, um empréstimo no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) junto à instituição requerida.   A parte autora narra que o banco réu efetuou o bloqueio preventivo da referida quantia. Sustenta ter agido com boa-fé e celeridade, comunicando o fato imediatamente à instituição financeira, gerando o protocolo nº 1069809025, bem como registrando o respectivo Boletim de Ocorrência Policial (nº 2026/711070). Em sede de liminar, postula a suspensão da exigibilidade do empréstimo de R$ 8.500,00, a abstenção de descontos em sua conta corrente e a proibição de inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Para assegurar o Juízo, o requerente efetuou o depósito judicial integral da quantia objeto do mútuo fraudulento (Evento 3).   II. Fundamentação Inicialmente, anote-se a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil e do art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03), uma vez que a parte autora demonstrou contar com 72 anos de idade.   O pedido de tutela de urgência, regido pelo art. 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ambos os requisitos estão presentes no caso em tela.   Segundo o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência pode ser concedida quando houver, simultaneamente a) elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) perigo de dano (periculum in mora) ou risco ao resultado útil do processo.   A. Da Probabilidade do Direito (fumus boni iuris) A probabilidade do direito autoral se mostra robusta pelos documentos acostados à inicial. O boletim de ocorrência nº 2026/711070 narra o acontecido imediatamente após o fato. Ademais, constam nos autos os registros de comunicação ao banco réu (protocolo nº 1069809025) e indícios veementes de fraude sistêmica perpetrada por terceiros.   A concretização de um empréstimo em dissonância com o perfil de consumo do idoso evidencia, em cognição sumária, falha no dever de segurança da instituição (art. 14, § 1º, CDC).   B. Do Perigo de Dano ou Risco ao Resultado Útil do Processo (periculum in mora) O perigo de dano é evidente e iminente. A inércia no deferimento da medida permitirá que a instituição requerida proceda ao desconto de parcelas, juros e encargos diretamente da conta corrente do autor (Agência 2952, Conta Corrente 09848-7), comprometendo gravemente as finanças e a própria subsistência do idoso, cujos proventos possuem natureza alimentar. Além disso, há o manifesto risco de abalo de crédito pela negativação indevida perante o SPC/Serasa.   C. Da Ausência de Perigo de Irreversibilidade da Medida A tutela de urgência pleiteada não apresenta risco de irreversibilidade, pois se traduz apenas em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados