Processo 6000092-48.2026.8.16.0031

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000092-48.2026.8.16.0031
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Guarapuava
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000092-48.2026.8.16.0031/PR AUTOR : SILVIO GUILHERME VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE VITORASSI TEIXEIRA (OAB PR032702) DESPACHO/DECISÃO 1. Presentes os requisitos constantes dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, e na Lei 9.099/95, bem como os pressupostos processuais e condições da ação, recebo a petição inicial.  2. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com pedido de tutela de urgência, em que a parte autora alega que foi contratada pelas rés para realizar transporte de madeira e, no momento do carregamento, teria sido compelida a transportar carga com peso superior ao limite legal, o que ensejou a lavratura de auto de infração e aplicação de multa no valor de R$ 2.104,68. Sustenta que a responsabilidade pelo excesso de peso é das empresas contratantes, as quais, contudo, recusam-se a arcar com o pagamento da penalidade, transferindo-lhe indevidamente o ônus, o que estaria impedindo a regularização do veículo e, consequentemente, o exercício de sua atividade profissional, fonte exclusiva de renda.  Como tutela de urgência, pede a determinação para que as rés efetuem imediatamente o pagamento da multa de trânsito para possibilitar a regularização do veículo e o retorno ao exercício de sua atividade laboral, evitando prejuízo grave e de difícil reparação decorrente da impossibilidade de trabalho e sustento familiar.   Dos fatos narrados e da documentação trazida aos autos, o pleito liminar não merece deferimento.   De acordo com a redação do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência mostra-se necessária a presença dos seguintes pressupostos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.   Ainda quanto à probabilidade do direito, Fredie Didier Jr diz que é necessário avaliar se restam configurados elementos que evidenciem a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado, e quais as chances de êxito do demandante. (Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela, 10. Ed., Salvador: Ed. JusPodivm, 2015, p. 595).   Já com relação ao perigo de dano, Daniel Mitidiero disserta que a expressão deve ser lida como uma alusão ao perigo na demora. Vale dizer: há urgência quando a demora pode comprometer a realização imediata ou futura do direito. (Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil /Teresa Arruda Alvim Wambier - coordenadores – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 783).   No caso em análise, verifica-se que a pretensão liminar está amparada, neste momento processual, essencialmente em alegações unilaterais da parte autora, desacompanhadas de elementos probatórios suficientes a evidenciar, de forma segura, a verossimilhança das alegações. O auto de infração apenas comprova a imposição da penalidade administrativa, não sendo suficiente, por si só, para demonstrar a responsabilidade das rés pelo alegado excesso de carga.  Ademais, a controvérsia posta nos autos demanda dilação probatória e a prévia instauração do contraditório, sobretudo para apuração das condições em que se deu a contratação do frete, inclusive com a eventual apresentação do instrumento contratual firmado entre as partes, essencial à verificação das responsabilidades atribuídas.  No tocante ao perigo de dano, igualmente não restou comprovada, de forma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados