Processo 6000098-55.2026.8.16.0031
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Avenida Manoel Ribas, 500 - Bairro: Santana - CEP: 85070-180 - Fone: (42)3308-7402 - Email: GUA-10VJ-S@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000098-55.2026.8.16.0031/PR AUTOR : ALAN HENRIQUE VAZ ADVOGADO(A) : INGRID GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB PR107079) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 69 1 e 70 2 da Portaria nº 88/2025 - GUA-10VJ-GJ, deste Juizado Especial, fica a parte autora intimada para que emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias , juntando aos autos comprovante de endereço (fatura de energia elétrica, água, telefonia ou outro documento oficial, emitido em nome do(a) reclamante) expedido há menos de 90 (noventa) dias , ciente ainda que estando o comprovante de endereço em nome de terceiro, deverá, na mesma oportunidade, comprovar documentalmente a sua relação com o titular do documento. 1. Art. 69. Verificada a ausência de qualificação completa das partes, documentos pessoais da parte autora, ausência de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso, ou, ainda, dissonância entre o contido na inicial nos documentos ou no cadastro da demanda (dados do processo), intimar para regularização em 10 (dez) dias. I - Compreende-se como qualificação das partes: nomes, prenomes, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço eletrônico, endereço com CEP do autor e do réu; II - São documentos indispensáveis que devem acompanhar o termo ou a petição inicial, quando o autor for pessoa física: a) cópia da cédula de identidade - carteira de identidade, certidão de nascimento, carteira de motorista ou certidão de casamento; b) cópia do CPF; c) comprovante de endereço expedido há menos de 90 (noventa) dias. d) mandato judicial, quando assistido por advogado; 2. Art. 70. Considerar como suficiente o documento para provar domicílio do(a) autor(a) no foro/comarca, se presente uma destas situações: I - houver fatura de energia elétrica, água, telefonia, ou outro documento oficial, emitido em nome do(a) reclamante, dirigido a endereço neste foro/comarca; ou II - o documento referido no inciso anterior estiver em nome de: a) cônjuge, pai, mãe, filho(a) do(a) reclamante, provada a relação por documento público oficial; b) outro parente do(a) reclamante, com parentesco provado por documento público oficial, acompanhado de declaração firmada pelo dito parente de que o(a) reclamante reside em sua companhia; ou c) pessoa que declarar por escrito que mantém relação de união estável com o(a) reclamante. Parágrafo único. A declaração, de que tratam as alíneas, deverá conter nome, qualificação e assinatura do(a) declarante.
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