Processo 6000099-28.2026.8.16.0132

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000099-28.2026.8.16.0132
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Secretaria do Cível e do Crime e do Distribuidor do Juízo Único de Peabiru
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Avenida Dr Didio Boscadin Bello, 487 - Bairro: Centro - CEP: 87250-000 - Fone: (44)3259-6690 - https://www.tjpr.jus.br/ - Email: pea-je@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000099-28.2026.8.16.0132/PR AUTOR : GABRIELE SOUZA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB PR098510) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, proposta por Gabriele Souza Silva Santos em face de T hopen Energia S.A. e Associação de Compartilhamento de Energia Renovável – ACER. Narra a autora que mantinha relação contratual com as rés, vinculada ao contrato nº 2082547041, débito que culminou na inscrição de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.  Relata que, buscando regularizar espontaneamente sua situação, entrou em contato com as rés por meio de seus canais oficiais de atendimento via WhatsApp, identificados como "Thopen Energy" e "Igreen", ambos com selo de conta comercial verificada, ocasião em que as próprias demandadas encaminharam-lhe o código Pix destinado à quitação da obrigação. Aduz que, confiando nas orientações fornecidas pelas próprias fornecedoras, efetuou o pagamento no valor de R$ 222,94, correspondente ao principal, aos juros de mora e à multa então calculados, conforme comprovante emitido pela instituição financeira, tendo os valores sido destinados à ré ACER por intermédio da instituição Celcoin IP S.A., exatamente na forma indicada pela ré Thopen. Informa que, não obstante a quitação, a restrição permaneceu ativa, razão pela qual voltou a contatar as rés pelos mesmos canais oficiais, encaminhando o comprovante de pagamento.  Relata que, em resposta, as rés reconheceram administrativamente que o pagamento já constava localizado em seus sistemas, informando que teria ocorrido falha na atualização do status da cobrança para liquidada, e que a solicitação seria encaminhada ao setor financeiro responsável. Posteriormente, as próprias rés confirmaram, pelo mesmo canal, que a baixa da fatura já havia sido efetivada. Sustenta, contudo, que, mesmo após esse reconhecimento administrativo da quitação e da falha operacional, seu nome permanece indevidamente inscrito nos cadastros restritivos de crédito, conforme demonstra consulta ao SERASA Experian, na qual figura registro relativo ao mesmo contrato nº 2082547041. Pleiteia a concessão de tutela de urgência para exclusão imediata de seu nome dos cadastros de inadimplentes, a inversão do ônus da prova e, ao final, a declaração de inexigibilidade do débito, a confirmação da tutela e a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. 2. A princípio, tem-se que a relação ora debatida se submete às disposições do Código de Defesa do Consumidor.  Dos conceitos de fornecedor e consumidor previstos nos artigos 2º e 3º de tal diploma, tem-se que a parte autora e as partes rés se enquadram, respectivamente, em tais posições. Assim, reconhecida a hipossuficiência técnica e a vulnerabilidade da parte autora, sobretudo no que se refere ao acesso a dados e informações mantidos exclusivamente pelas rés, conclui-se cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 3. Sem prejuízo de tais ponderações, a antecipação dos efeitos da tutela exige a presença dos requisitos elencados no art. 300 do CPC. Somente se afigura legítima…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados