Processo 6000103-56.2026.4.06.3825

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6000103-56.2026.4.06.3825
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6000103-56.2026.4.06.3825/MG AUTOR : JOAO VITOR SILVEIRA MARCIANO ADVOGADO(A) : PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA (OAB CE040874) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por JOÃO VITOR SILVEIRA MARCIANO, qualificado nos autos, contra a UNIÃO, o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) e o BANCO DO BRASIL S/A, postulando o reconhecimento do direito à “ remissão proporcional ” de sua dívida relativa ao financiamento estudantil no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), com o desconto de até 99% (noventa e nove por cento) sobre o saldo devedor consolidado com base na Lei nº 14.375/2022, ou, subsidiariamente, a revisão do contrato com fulcro no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a aplicação da teoria do adimplemento substancial e o reconhecimento da incidência do desconto legal de 12% (doze por cento) sobre o saldo devedor consolidado, conforme o art. 5º, § 2º, inciso I, da Lei nº 14.375/2022 c/c art. 5º-A, § 4º, inciso VI, da Lei nº 10.260/2001 (com redação dada pela Lei nº 14.719/2023). Além disso, requereu a concessão da tutela provisória de urgência a fim de que seja suspensa a exigibilidade das parcelas vincendas atreladas ao Contrato FIES nº 093.506.691 Ademais, requereu a gratuidade da justiça. Juntou procuração e documentos. Proferida decisão indeferindo a gratuidade da justiça e determinando ao autor que retificasse o valor da causa, promovesse o recolhimento das custas processuais e demonstrasse o auxílio emergencial em 2021 (Evento 5, DESPADEC1). Proferida decisão pelo Egrégio Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região em sede de agravo de instrumento deferindo a antecipação da tutela recursal para propiciar ao autor que demonstrasse concretamente a insuficiência de recursos (Evento 2, DESPADEC1). Intimado para tal finalidade (Evento 13, DESPADEC1), o autor apresentou manifestação (Evento 20, EMENDAINIC1) acompanhada de documentos, reiterando o pleito de concessão da gratuidade da justiça e pugnando pela restituição simples ou em dobro dos valores pagos de forma supostamente indevida a título de juros, ainda que ocorrida a adesão administrativa à renegociação. Vieram os autos conclusos. DECIDO . No que diz respeito à gratuidade da justiça, observo que o autor, a despeito de ser médico e de ter declarado patrimônio e rendimento expressivos no exercício 2025 (Evento 20, COMP2), tem como fonte de renda recente auxílio por incapacidade temporária pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com renda mensal inicial fixada em R$ 7.512,55 (Evento 20, COMP10 e COMP11). Ademais, aparentemente vem arcando com parcela de financiamento habitacional (“ prest hab ”) equivalente a R$ 5.124,65 (Evento 20, COMP7). Assim, admito, neste momento, o direito à gratuidade da justiça, sem prejuízo de que seja reavaliado o seu cabimento no curso do processo. Como consectário natural, fica o autor dispensado, neste momento, de recolher as custas processuais iniciais. Noutro giro, vejo que o autor inovou o pedido e a causa de pedir ao postular em sua última manifestação a condenação das rés a restituírem os valores recolhidos de forma pretensamente indevida, ainda que tenha ocorrido a adesão renegociação do débito extrajudicialmente. Dado o estágio processual, sem que ainda tenha sido ultimada a citação das partes rés e oferecida contestação, não entrevejo óbice ao aditamento, na esteira do art. 329 do Código de Processo Civil (CPC). Lado outro, constato que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados