Processo 6000104-81.2026.8.03.9001

TJAP • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6000104-81.2026.8.03.9001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gabinete Recursal 04
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Processo: 6000104-81.2026.8.03.9001 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: OSMANDINA DA SILVA NEVES Advogado(s) do reclamante: TAINARA PORTILHO FERREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA DO ESTADO DO AMAPÁ., ALVARO CAXIAS DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por OSMANDINA DA SILVA NEVES contra ato do Juiz Almiro do Socorro Avelar Deniur, do Juizado Especial Cível da Comarca de Santana/AP, figurando como litisconsorte passivo o exequente ÁLVARO CAXIAS DA SILVA. Aponta-se como coatora a decisão de ID 29464949 (25/06/2026), proferida no Cumprimento de Sentença nº 0006578-17.2020.8.03.0002, oriundo de sentença transitada em julgado que condenou a impetrante ao pagamento de saldo de preço de contrato de compra e venda de embarcação. Por tal decisão, o Juízo de origem, ao acolher os embargos de declaração da própria executada, anulou decisão anterior que concedera tutela sobre débito de energia elétrica junto à CEA Equatorial — matéria estranha ao objeto da lide — e, passando a apreciar a Exceção de Pré-Executividade oposta, indeferiu o pedido de tutela de urgência, por ausência de probabilidade do direito e de perigo de dano, determinando a intimação do exequente para manifestação, de modo que o mérito do incidente permanece pendente de exame. Sustenta a impetrante o cabimento excepcional da via mandamental ante a alegada teratologia do ato, bem como a violação a direito líquido e certo, decorrente da perempção da pretensão executória e da inexigibilidade do título por enriquecimento ilícito e ofensa à boa-fé objetiva. Aponta periculum in mora na iminência de novos atos de constrição, ressaltando remanescer saldo do crédito a ser satisfeito. Requer a suspensão liminar da execução e, no mérito, a concessão da segurança para cassar o ato coator, com a suspensão do feito até o julgamento da exceção pelo juízo de origem ou, alternativamente, o reconhecimento da extinção da execução por esta Turma. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela impetrante. A impetrante é servidora pública, agente de combate a endemias, auferindo renda compatível com o benefício pleiteado. O mandado de segurança contra ato judicial possui cabimento excepcional, reservado às hipóteses em que se demonstre, de plano, manifesta ilegalidade, abusividade ou teratologia apta a vulnerar direito líquido e certo. Incide, na espécie, a diretriz da Súmula n. 267 do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". No âmbito dos Juizados Especiais essa excepcionalidade é ainda mais acentuada. A estrutura do microssistema — regida pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95) — consagra a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, de sorte que, contra elas, o mandado de segurança somente é admitido em caráter excepcionalíssimo, exclusivamente para coibir ato teratológico, manifestamente ilegal ou abusivo (STF, RE 576847). Não se presta o writ, portanto, à mera revisão do conteúdo do julgado, tampouco a sucedâneo recursal, sendo certo que a discordância da parte quanto à solução adotada não abre a via mandamental. Nesse sentido, quanto à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados