Processo 6000106-41.2026.4.06.3815
TRF6 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (Vara Cível) Nº 6000106-41.2026.4.06.3815/MG REQUERENTE : CYD MAURO LONGATTI ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva, proposta por Cyd Mauro Longatti em face da União , pela qual pretende a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição social ao salário-educação, com base no título executivo formado na ação coletiva n. 1005150-34.2023.4.06.3815, ajuizada pelo Sindicato dos Produtores Rurais de São João del-Rei, na condição de substituto processual. Naquela demanda, homologou-se o reconhecimento da procedência parcial do pedido para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária a obrigar os produtores rurais pessoas físicas, sem inscrição no CNPJ, ao recolhimento do salário-educação incidente sobre a folha de salários de seus empregados, e para condenar a União à restituição dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal e a atualização pela taxa SELIC. A 4ª Turma do egrégio Tribunal Regional Federal da 6ª Região negou provimento à remessa necessária, com trânsito em julgado em 19/12/2025. O exequente apresentou demonstrativo no valor de R$ 86.169,60, relativo às competências de 10/2018 a 13/2022. Intimada, a União ofereceu impugnação (CPC, art. 535, IV), na qual sustentou, em síntese: (a) que o exequente não preenche os requisitos do título, à luz do art. 2º-A da Lei n. 9.494/97, por ausência de comprovação de filiação e de domicílio na base territorial do sindicato, tanto ao tempo do ajuizamento da ação coletiva quanto na atualidade; e (b) que o exequente mantém vínculo com pessoa jurídica de atividade rural, sediada no mesmo endereço da propriedade, e possui inscrição no CNPJ, circunstância que afastaria o benefício e caracterizaria planejamento fiscal abusivo, a impor o indeferimento da execução. O exequente manifestou-se, aduzindo que exerce atividade agropecuária no Município de Coronel Xavier Chaves desde 1990 e ali é domiciliado, Município abrangido pela base do órgão prolator; e que as pessoas jurídicas apontadas não interferem no período executado, uma vez que a sociedade Agro Citrus Riacho Ltda (CNPJ 49.047.919/0001-20) foi constituída apenas em 01/2023, e a inscrição como empresário individual (CNPJ 27.878.674/0001-40) foi baixada em 12/2018. É o relatório. Decido . Dos limites subjetivos e territoriais do título executivo A insurgência da União quanto ao alcance subjetivo e territorial do título esbarra na coisa julgada, porquanto a questão foi expressamente enfrentada e resolvida na sentença exequenda. Ali se assentou que, atuando a entidade sindical na condição de substituta processual, os efeitos da sentença alcançam todos os substituídos no limite territorial de sua atuação, máxime porque não houve limitação subjetiva expressa na petição de ingresso. Registrou-se, ainda, com apoio na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 823) e do Superior Tribunal de Justiça, que as exigências do art. 2º-A da Lei n. 9.494/97 devem ser interpretadas segundo a amplitude da substituição processual exercida pelos sindicatos, de modo que (a) o ajuizamento da ação coletiva prescinde da juntada de listagem dos substituídos; (b) os efeitos da sentença não ficam adstritos aos filiados à entidade sindical à época do ajuizamento; e (c) a coisa julgada beneficia todos os membros da categoria profissional, nos limites da base territorial do sindicato –…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.