Processo 6000116-48.2026.8.16.0105
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Rua Roma, 920 - Bairro: Alto da Glória - CEP: 87900-000 - Fone: (44)3430-0493 - Email: jmil@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000116-48.2026.8.16.0105/PR AUTOR : CREUSA BISPO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : THAÍSA MARIANE LOPES DA SILVA RIBEIRO (OAB PR131728) ADVOGADO(A) : INIS DIAS MARTINS (OAB PR016266) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO ajuizada por CREUSA BISPO NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) . A parte autora narra que requereu administrativamente o benefício de prestação continuada à pessoa idosa e que o pedido foi indeferido sob o fundamento de que a renda per capita familiar seria igual ou superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente na data do requerimento (ev. 1). A decisão inicial deferiu a gratuidade da justiça, determinou a realização de exame médico-pericial para aferição da capacidade laboral, nomeou perito médico, majorou os honorários periciais para R$ 800,00 (oitocentos reais) e determinou a citação da parte ré após a apresentação do laudo (ev. 8). Foi designada a perícia médica para o dia 03 de agosto de 2026 (ev. 19). A parte autora requereu o cancelamento da perícia médica designada e a realização de estudo social, ao argumento de que a incapacidade laboral não integra os requisitos do benefício assistencial à pessoa idosa (ev. 25). É o relatório. Decido. 2. O benefício de prestação continuada está previsto no art. 203, inciso V, da Constituição da República e regulado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93, que dispõe: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O dispositivo contempla duas situações distintas de amparo, com requisitos próprios. Na modalidade destinada à pessoa com deficiência, exige-se a demonstração de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que se apura, em regra, por perícia médica judicial. Na modalidade destinada à pessoa idosa, o requisito pessoal é exclusivamente etário, bastando a idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, sem qualquer indagação sobre a capacidade laborativa. Em ambas as modalidades, o segundo requisito é o socioeconômico, isto é, a impossibilidade de a pessoa prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, aferido caso a caso e comprovado, precipuamente, por estudo socioeconômico. A parte autora nasceu em 06 de junho de 1960 e, portanto, já contava com 65 (sessenta e cinco) anos completos na data do requerimento administrativo, formulado em 21 de julho de 2025. O benefício postulado é o assistencial à pessoa idosa, e não o assistencial à pessoa com deficiência. Acrescente-se que a negativa administrativa não se apoiou em capacidade laborativa ou em ausência de impedimento de longo prazo, mas unicamente no critério de renda (comunicado de indeferimento, ev. 1), o que confirma que a controvérsia posta nestes autos se limita ao requisito socioeconômico. Nesse contexto, a perícia médica determinada na decisão inicial não se presta a apurar qualquer fato controvertido, e o art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil impõe ao juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Manter a produção de prova incapaz de influir no julgamento apenas retardaria o feito e oneraria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.