Processo 6000119-50.2026.8.03.9001
TJAP • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6000119-50.2026.8.03.9001 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO AMAPA/ AGRAVADO: IZAURA GABRIELA COSTA CASTRO/ DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ em face da decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Ordinária nº 6050645-55.2026.8.03.0001, em trâmite perante o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Macapá, por meio da qual foi parcialmente deferida tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do ato administrativo que declarou a agravada inapta na quarta fase do concurso público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Amapá (CFSD/QPPMC), determinando sua imediata matrícula no Curso de Formação, ainda que já iniciado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. Sustenta o agravante, em síntese, que o ato administrativo encontra-se revestido de presunção de legitimidade, afirmando que a eliminação da candidata decorreu da regular aplicação dos critérios técnicos previstos para a avaliação psicológica do certame. Aduz inexistirem os requisitos autorizadores da tutela provisória deferida na origem e requer, liminarmente, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para sustar os efeitos da decisão agravada até o julgamento do mérito. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso exige a demonstração concomitante da probabilidade de provimento do agravo e do risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação. Em juízo de cognição sumária, próprio da apreciação do pedido liminar, não vislumbro, neste momento processual, elementos suficientes para justificar a suspensão da decisão recorrida. Isso porque a controvérsia instaurada não se limita ao exame do mérito técnico da avaliação psicológica da candidata, mas alcança a própria regularidade do procedimento adotado pela banca examinadora, notadamente quanto à alegada utilização de critério temporal cuja previsão editalícia, em tese, mostra-se controvertida, bem como às alegações de inobservância das normas técnicas aplicáveis ao procedimento de avaliação psicológica e ao julgamento do recurso administrativo. Verifica-se que a decisão agravada encontra-se fundamentada em elementos que, em análise perfunctória, evidenciam plausibilidade jurídica suficiente para justificar a manutenção da tutela provisória até o pronunciamento definitivo do Colegiado. De igual modo, o perigo de dano inverso recomenda cautela na concessão da medida suspensiva. A exclusão imediata da candidata do Curso de Formação poderá acarretar prejuízo de difícil reparação, sobretudo porque eventual procedência da demanda principal poderá tornar inviável sua reintegração às atividades já desenvolvidas, comprometendo a utilidade do provimento jurisdicional final. Por outro lado, eventual manutenção provisória da agravada no curso de formação não impede que, caso o recurso venha a ser provido ou a ação julgada improcedente, sejam restabelecidos os efeitos do ato administrativo impugnado, inexistindo, por ora, demonstração inequívoca de risco concreto à Administração Pública que justifique a excepcional suspensão da tutela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.