Processo 6000122-33.2026.8.03.0003

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000122-33.2026.8.03.0003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Mazagão
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Processo: 6000122-33.2026.8.03.0003 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MISSELEM FERREIRA GONCALVES REU: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA I. Misselem Ferreira Gonçalves ajuizou as Reclamações Cíveis nºs 6000121-48.2026.8.03.0003 e 6000122-33.2026.8.03.0003 contra o Banco Agibank S/A, alegando que: a) procurou o réu para contratar empréstimos consignados tradicionais acreditando, de boa-fé, que receberia os valores integrais solicitados, pagando parcelas fixas e previamente definidas; b) à sua revelia, porém, réu vinculou às avenças a contratação de cartão de crédito consignado, por meio dos contratos de Reserva de Margem Consignável (RMC) nºs 15112490040020231221 e 15112490050020231221, sem esclarecimento, prévio manifestação expressa de vontade ou ciência inequívoca acerca da real natureza da operação; c) em nenhum momento foi-lhe informado que estava aderindo a cartão de crédito, tampouco lhe foram explicados os encargos rotativos, a inexistência de amortização do saldo devedor ou o comprometimento contínuo de sua margem consignável, circunstância que evidencia grave vício de informação e consentimento; d) como consequência direta dessa conduta, passaram a incidir descontos indevidos e reiterados em seu benefício previdenciário, comprometendo verba alimentar indispensável à sua subsistência digna; e) os montantes totais indevidamente descontados alcançam em cada caso R$ 1.649,90 (mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa centavos). Requereu antecipação de tutela para a suspensão dos descontos, a restituição em dobro dos valores indevidamente debitados e, para cada contrato, indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A antecipação de tutela foi negada em ambos os casos. Em suas contestações, o réu sustentou a regularidade das contratações, salientando que houve ostensiva informação sobre os cartões impugnados, que foram assinados termos de consentimento esclarecido e que em um dos contratos houve a utilização do cartão para compras. Requereu, em caso de anulação dos negócios jurídicos, a condenação da parte autora a restituir os valores depositados em sua conta. Em audiência conjunta, foi ouvido o autor e as partes disseram não ter outras provas a produzir. II. Como se viu, questiona o autor, nas duas Reclamações Cíveis, nºs 6000121-48.2026.8.03.0003 e 6000122-33.2026.8.03.0003, os contratos de empréstimo na modalidade cartão consignado firmados com o réu, alegando que desejou contratar empréstimos consignados tradicionais e que foi induzido a erro. Embora os documentos da contratação tenham sido assinados digitalmente, em todos eles consta, em destaque, a informação CARTÃO CONSIGNADO: na "Proposta de Emissão do Cartão Consignado", com várias páginas tendo esse cabeçalho em destaque, e no "Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão Consignado", em que várias vezes a expressão "Cartão Consignado" aparece em maiúsculas. Não seria possível, mesmo a um consumidor distraído, ignorar essa multiplicidade de avisos. E não se pode deixar de notar que, em ambos os casos, o autor utilizou o cartão para fazer transferências Pix a terceiros, o que demonstra, uma vez mais, que tinha ciência do que havia contratado. Diante disso, não há irregularidade a sanar ou dano a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados