Processo 6000122-42.2026.8.03.0000
TJAP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 04 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6000122-42.2026.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROSANGELA DOS SANTOS DUARTE, ANA MARIA DUARTE/ AGRAVADO: PROJETO BOMBEIRO MIRIM/ DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto por ROSANGELA DOS SANTOS DUARTE e ANA MARIA DUARTE, assistidas pela Defensoria Pública, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari, magistrado Moises Ferreira Diniz, que, nos autos do processo nº 6000926-08.2025.8.03.0012, indeferiu o pedido da Defensoria Pública para oficiar à plataforma WhatsApp, a fim de solicitar informações sobre os dados do responsável pela linha 96 99199-6133, a fim de viabilizar a citação da empresa requerida e determinou a intimação para indicar informações para a realização da citação do requerido, sob pena de extinção por abandono. Em resumo, as ora Agravantes propuseram a “ação de resolução do contrato e da restituição dos valores pagos c/c danos morais” em desfavor do “PROJETO INSTITUTO BOMBEIRO MIRIM”, pela quebra contratual por interrupção injustificada do curso, que efetuaram o pagamento antecipado e integral de R$ 900,00 (novecentos reais), em favor da sua neta. O pedido liminar foi indeferido (ID 23781745) e na audiência de conciliação (ID 25284881), não realizada pela ausência da requerida, que não foi intimada, o Juízo de origem indeferiu o pedido de pesquisa de endereço da parte e determinou a intimação das Agravantes para indicar informações para a citação do requerido, sob pena de extinção do feito. Em suas razões recursais, as Agravantes defendem o cabimento do recurso considerando a taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC, admitido pela jurisprudência, além de indicarem a tempestividade do recurso e requererem a concessão da gratuidade de justiça para isenção do preparo. Em relação ao mérito, defendem a necessidade da medida para garantir o acesso à justiça, dado que não possuem informações precisas relativas à pessoa jurídica e que o número de contato via WhatsApp é o único meio disponível pela parte Agravante para a localização do Agravado. Acrescenta que o §1º do art. 319 do CPC autoriza a requisição de diligências para localização do endereço da parte. Ao final, pedem a antecipação de tutela para reformar de imediato a decisão agravada e determinar a expedição de ofício à plataforma WhatsApp, a fim de que informe os dados cadastrais básicos vinculados ao número telefônico indicado nos autos, e, no mérito, o provimento. É o relatório. Decido. Adianto que defiro o pedido de gratuidade de justiça para fins de isenção do preparo recursal, considerando que as Agravantes estão assistidas pela Defensoria Pública e que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, nos termos do disposto no art. 99, §3º, do CPC. Conforme o art. 1.019, I, c/c art. 995, parágrafo único, do CPC, poderá ser atribuído efeito suspensivo ao recurso ou a antecipação de tutela da pretensão recursal, quando demonstrado que a manutenção dos efeitos da decisão recorrida pode causar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e a probabilidade de provimento do recurso. Para melhor entendimento do caso, segue a decisão agravada: DECISÃO A defesa da parte requerente informou que não foi possível localizar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.