Processo 6000126-17.2026.8.16.0130
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000126-17.2026.8.16.0130/PR AUTOR : LUCAS RODRIGUES PEREIRA MELO ADVOGADO(A) : FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB PR096371) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc... 1. Trata-se de ação declaratória c/c indenizatória por danos morais ajuizada por LUCAS RODRIGUES PEREIRA MELO em face de TIM S A, na qual o reclamante alega, em síntese, que contratou plano de telefonia no valor mensal de R$ 39,90, tendo a reclamada promovido alterações unilaterais e cobranças superiores ao pactuado, sem sua autorização, persistindo a irregularidade mesmo após tentativas administrativas de solução. Pediu liminarmente a suspensão das cobranças indevidas, a regularização do plano contratado e que a reclamada se abstenha de promover inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. 2. Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, em sede de cognição sumária, verifico presentes os requisitos para o deferimento parcial da medida. A probabilidade do direito encontra-se evidenciada pelos documentos iniciais que indicam a existência de cobranças em valores superiores ao contratado, sem demonstração, ao menos neste momento, de anuência da parte reclamante para alteração do plano de telefonia. A alegação de majoração unilateral, em tese, configura prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sendo suficiente para autorizar a intervenção judicial em caráter preventivo. Quanto ao perigo de dano, este também se mostra presente, porquanto a manutenção das cobranças impugnadas pode resultar na inclusão do nome da parte reclamante em cadastros de inadimplentes, de modo que o direito de crédito da reclamante pode ser comprometido em caso de eventual demora da prestação jurisdicional, uma vez que atualmente ele é imprescindível para as relações financeiras cotidianas. E ainda, não há que se falar em irreversibilidade da medida pleiteada, em consonância com o art. 300, §3º, do CPC. 3. Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência, para determinar que a reclamada suspenda a cobrança dos valores que excedam o plano originalmente contratado pela parte reclamante, até ulterior deliberação, bem como para que se abstenha de inscrever o nome do reclamante em cadastros de inadimplentes em decorrência dos valores discutidos na presente demanda. Fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00, em caso de descumprimento. 4. No mais, aguarde-se a audiência designada. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.