Processo 6000127-64.2026.8.03.0000
TJAP • Agravo de Execução Penal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 09 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6000127-64.2026.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/ AGRAVADO: EDINEI DA COSTA TOLOSA/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto pelo MP/AP em razão de decisão que deferiu a transferência do apenado EDINEI DA COSTA TOLOSA para a APAC. O agravado cumpre pena de 45 anos, 1 mês e 13 dias de reclusão por lesão corporal, homicídio qualificado e dois estupros de vulnerável, em regime fechado. A APAC solicitou a transferência do apenado. O Juízo da Execução inicialmente indeferiu, mas posteriormente reformou a decisão e concedeu a transferência sem prévia intimação do MP/AP, que somente foi cientificado após a efetivação da medida. Inconformado, o MP/AP recorre alegando nulidade da decisão por ausência de sua intimação e incompatibilidade do perfil do agravado com o método APAC, considerando a extrema gravidade dos crimes praticados. Requer, deste modo, o provimento do recurso para declarar a nulidade da decisão e determinar o retorno do apenado ao regime fechado do IAPEN/AP. O DPE/AP, em contrarrazões, defende a manutenção da decisão agravada. Antes da distribuição do presente recurso a este Tribunal, o Juízo a quo exerceu o juízo de retratação previsto no art. 589 do CPP, reformando a decisão agravada. A magistrada reconheceu a nulidade da decisão anterior por ausência de intimação do MP/AP e, no mérito, indeferiu o pedido de transferência para a APAC, determinando o imediato retorno do apenado ao regime fechado do IAPEN/AP. É o que importa relatar. DECIDO monocraticamente com fundamento no art. 48, § 1º, III, do RITJAP. O juízo de retratação é o instrumento processual que permite ao magistrado reconsiderar sua decisão antes da apreciação do recurso pela instância superior, nos termos do art. 589 do CPP. No caso dos autos, o Juízo a quo, ao exercer o juízo de retratação, acolheu integralmente os fundamentos do agravo ministerial, tanto quanto à preliminar de nulidade por ausência de intimação do Parquet, quanto ao mérito relativo à incompatibilidade do perfil do apenado com o método APAC. A decisão proferida em sede de retratação reconheceu a nulidade da decisão combatida e indeferiu o pedido de transferência, determinando o retorno do apenado ao IAPEN/AP, satisfazendo plenamente os pedidos formulados pelo MP/AP no presente agravo. Configurada está, portanto, a superveniente perda de objeto recursal, uma vez que o juízo de origem acolheu a pretensão do agravante antes mesmo da apreciação do mérito por este Tribunal. Nessas circunstâncias, o recurso perdeu sua razão de ser, tornando-se despiciendo o pronunciamento jurisdicional sobre o mérito da insurgência. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em execução penal, pela perda superveniente de objeto. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Desembargador ADÃO CARVALHO Relator OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.