Processo 6000134-70.2026.8.16.0137
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000134-70.2026.8.16.0137/PR AUTOR : AROLDO FRANCO DA ROCHA ADVOGADO(A) : LUCAS VIRGILIO MEDEIROS DA SILVA (OAB PR062946) ADVOGADO(A) : AILSON CATENACI DE LIMA (OAB PR070866) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Ação Previdenciária revisional de aposentadoria por tempo de contribuição, ajuizada por AROLDO FRANCO DA ROCHA , em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Recebo a petição inicial , pois preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2. Concedo a parte autora a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Porém, com a advertência expressa das penas do parágrafo único do artigo 100, do Código de Processo Civil, caso venha a ser constatado, em qualquer tempo, ser inverídica a afirmação de hipossuficiência. 3. Cite-se a Autarquia Federal para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c 183 do Código de Processo Civil). 4. Com a apresentação da contestação, caso o réu alegue qualquer das matérias enumeradas no artigo 337, do Código de Processo Civil, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias , possa se manifestar, nos termos do artigo 351 do Código de Processo Civil. 5. Na sequência, ainda que transcorrido o prazo, o Cartório deverá intimar as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, ressaltando-se que a especificação de provas não se confunde com o protesto genérico por elas. 6. Depois, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito.
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