Processo 6000146-10.2026.8.16.0097
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Avenida Itália, 20 - Bairro: Jardim Europa - CEP: 86870-000 - Fone: (43) 3572 9952 - www.tjpr.jus.br - Email: IVA-3VJ-S@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000146-10.2026.8.16.0097/PR EXEQUENTE : ONOFRE APARECIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE FREITAS NOGUEIRA (OAB PR102592) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados. Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em cheque, ajuizada por Onofre Aparecido da Silva em face de R Moreira Ltda. Antes da análise dos pressupostos de admissibilidade da petição inicial, impõe-se a regularização da representação processual da parte exequente. Verifica-se que a procuração juntada ao evento 1, embora contenha a cláusula ad judicia et extra , possui objeto expressamente delimitado, conferindo poderes para o ajuizamento e acompanhamento de demandas judiciais e administrativas em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e/ou da União Federal, no âmbito de questões previdenciárias. Assim, o instrumento de mandato não contempla poderes destinados à propositura da presente execução de título extrajudicial em face de pessoa jurídica de direito privado, revelando-se inadequado para legitimar a atuação do patrono neste feito. Com efeito, quando o mandato é outorgado para finalidade específica ou lide determinada, sua utilização em demanda diversa exige expressa autorização do mandante. Além disso, o substabelecimento acostado ao evento 1, do qual derivam os poderes do subscritor da petição inicial, foi conferido exclusivamente para a prática de ato determinado, consistente na promoção de notificação extrajudicial, não abrangendo, portanto, poderes para o ajuizamento e condução da presente execução. Diante desse contexto, mostra-se necessária a regularização da representação processual, nos termos dos arts. 76 e 104 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e regularize sua representação processual, mediante a juntada de instrumento de mandato válido e apto à propositura desta demanda, conferindo poderes específicos ao patrono para atuação nestes autos, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, § 1º, I, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.