Processo 6000148-67.2026.8.16.0165

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
6000148-67.2026.8.16.0165
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Telêmaco Borba
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

R. Gov. Bento Munhoz da Rocha, 1103 - Bairro: Macopa - CEP: 84261-320 - Fone: (42)3309-3548 - Email: juizadoespecialtb@gmail.com EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000148-67.2026.8.16.0165/PR EXEQUENTE : INSTITUTO DE EDUCACAO PROFISSIONAL JUMPER LTDA ADVOGADO(A) : JONNY FABRICIO NOVAK (OAB PR100014) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao  item 1.8 e 1.8.1 da   Portaria Nº 17/2025 -TB-4VJ-S, fica a parte devidamente intimada para que efetue a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias , juntando cópias dos seguintes documentos:   Fundamento normativo: Portaria nº 17/2025 — TB-4VJ-S a) contrato social e suas alterações ou declaração de empresário individual; b) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada há menos de 90 dias; c) comprovante de inscrição no CNPJ, atualizado há menos de 90 dias; d) demonstrativo do Resultado do Exercício -D.R.E. do ano anterior ao do ajuizamento da ação; e) informar, por declaração expressa de seu representante legal, se possui filiais (ou outros estabelecimentos), e, em caso positivo, exibir o balanço patrimonial, incluindo o D.R.E. do exercício imediatamente anterior ao do ajuizamento da ação, de cada filial ou estabelecimento, tendo em vista que o enquadramento efetivo da pessoa jurídica será definido após o somatório das receitas brutas de todos os seus estabelecimentos; f) informar, também por declaração expressa de seu representante legal, sob as penas da lei, que não se acha incursa em qualquer dos impedimentos legais relacionados no art. 3º, § 4º, inc. I a XI, da referida LC 123/2006, no que for aplicável, no prazo de 15 (quinze) dias, eis que tais documentos são requisitos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial.   RENAN DE SOUZA NEVES Diretor de Secretaria

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