Processo 6000149-66.2026.8.16.0031

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000149-66.2026.8.16.0031
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Guarapuava
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Avenida Manoel Ribas, 500 - Bairro: Santana - CEP: 85070180 - Fone: (42) 3308-7493 - Email: gua-9vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000149-66.2026.8.16.0031/PR AUTOR : MARCELO HENRIQUE GOLANOSKI ADVOGADO(A) : PAULO CESAR ROSVADOSKI DA SILVA (OAB PR105722) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO INICIAL 1. Presentes os requisitos constantes nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e na Lei n° 9.099/95, bem como os pressupostos processuais e condições da ação,  recebo a petição inicial . 2. Designe-se audiência de conciliação. 3. Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça pessoalmente à audiência de conciliação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.1. Em audiência de conciliação, as partes deverão informar se pretendem o julgamento antecipado da lide ou a designação de audiência de instrução e julgamento. 3.2. Caso ainda não tenha sido apresentada contestação, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a sua apresentação, contados da data da audiência de conciliação. 3.3. Caso as partes tenham interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, designe-se desde logo a respectiva data. 3.4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 10 dias. 4. Ficam as partes cientes de que o comparecimento pessoal à audiência de conciliação é obrigatório. A ausência injustificada da parte autora acarretará extinção do feito sem julgamento do mérito, com condenação ao pagamento de custas, e a ausência da parte ré poderá resultar em revelia. 5. A citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos, conforme previsto na Lei nº 11.419/06. A cópia desta decisão, acompanhada dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como ofício, carta ou mandado de citação ou intimação, carta precatória ou qualquer outro expediente tendente a dar cumprimento às determinações. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente.

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