Processo 6000151-11.2026.8.16.0104
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Bairro: Centro - CEP: 85301-030 - Fone: (42)3309-3840 - Email: ls-2vj-s@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000151-11.2026.8.16.0104/PR EXEQUENTE : TJM CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAN PICKLER BATISTA (OAB SC032904) ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte para que, no prazo de 10 (dez) dias , cumpra as determinações expressas no disposto no Art. 70 da Portaria nº 26/2025 1 deste Juízo, realizando as diligências abaixo descritas, sob pena de indeferimento da inicial: Artigo 70, inciso(s) I e II, da Portaria 40/2025 deste Juízo . 1. Portaria 40/2025 deste Juízo - Artigo 70. Quanto ao enquadramento da pessoa jurídica, ou empresário individual, no art. 8º, inc. II, da Lei nº 9.099/1995, considerar suficiente a prova se presentes todos estes documentos:I - a certidão simplificada da Junta Comercial, com menos de 60 (sessenta) dias, indicando que a parte é microempresa ou empresa de pequeno porte;II - a declaração de contador(a) afirmando que os sócios da pessoa jurídica reclamante ou o empresário individual não participam de empresas com renda superior à de empresa de pequeno porte, somente em relação às empresas de pequeno porte;III - os balanços da receita anual bruta do último exercício disponível, somente em relação às empresas de pequeno porte;IV - o contrato social e última alteração, se o(a) reclamante for pessoa jurídica.§ 1º Deixar de exigir juntada do contrato social e da certidão da Junta Comercial se o(a) reclamante for sociedade de advogados.§ 2º Isentar a juntada do contrato social se o(a) reclamante for empresário individual.§ 3º Os balanços da receita anual bruta, referidos acima, não podem ser substituídos por declaração de contador(a) ou do(a) reclamante acerca do faturamento, nem por balanço patrimonial.§ 4º Os balanços podem ser substituídos por:I - documento enviado ao Simples Nacional, em que conste o faturamento do último exercício;II - última declaração do imposto de renda;III - outro documento oficial, emitido para fim fiscal, que indique quanto a empresa faturou.§ 5º Na hipótese de a empresa ter sido criada há menos de um ano, não se exigirá o balanço da receita anual, o qual será substituído por um dos documentos mencionados no § 4º.
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