Processo 6000152-98.2026.8.16.0167

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000152-98.2026.8.16.0167
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Secretaria do Crime e Anexos do Juízo Único de Terra Rica
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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Rua Marechal Deodoro, 1155 - Bairro: centro - CEP: 87890-000 - Fone: (44)3259-6833 - Email: terraricavaracriminal@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000152-98.2026.8.16.0167/PR AUTOR : APARECIDO DONIZETE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANO APARECIDO DOS SANTOS (OAB PR100731) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Trata-se de ação declaratória de ilegalidade de retenção de verba alimentar cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, proposta por Aparecido Donizeti de Oliveira em face de Banco Agibank S.A. Narra a parte autora, em síntese, que é idosa, aposentada por invalidez previdenciária, e recebe seu benefício previdenciário em conta corrente mantida junto à instituição financeira requerida. Afirma que, ao procurar a ré para contratação de empréstimo na modalidade consignada, teria recebido crédito no valor de R$ 1.989,00, a ser pago em 18 parcelas de aproximadamente R$ 180,00. Sustenta, contudo, que a instituição financeira celebrou contrato diverso do solicitado, promovendo descontos diretamente em conta corrente, e não em folha ou sobre o benefício previdenciário, em modalidade que reputa menos vantajosa. Aduz, ainda, que, ao consultar os extratos bancários, verificou retenções automáticas incidentes sobre valores relacionados ao adiantamento de seu 13º salário, sem autorização prévia ou ciência inequívoca. Segundo a inicial, em 07/05/2026 foram debitados automaticamente os valores de R$ 579,68 e R$ 181,09, e em 05/06/2026 os valores de R$ 180,78 e R$ 580,47, ao passo que os extratos bancários juntados aos autos indicam, nas datas de 07/05/2026 e 05/06/2026, débitos de parcela nos valores de R$ 579,68 e R$ 181,39, e de R$ 180,78 e R$ 580,47, respectivamente. Em sede de tutela de urgência, a parte autora requer a imediata restituição do valor retido de seu 13º salário, sob pena de multa diária. Ao final, postula a declaração de ilegalidade da retenção, a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A petição inicial veio instruída com procuração, documento de identificação, comprovante de residência, declaração de hipossuficiência e extratos bancários emitidos pela própria instituição financeira, abrangendo o período de 01/03/2026 a 05/06/2026. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação 2.1. Cabimento e competência A tutela provisória de urgência é cabível, em tese, nos termos do art. 294 do Código de Processo Civil. No caso concreto, a providência postulada possui natureza de tutela de urgência antecipada, pois a parte autora pretende obter, desde logo, provimento satisfativo consistente na restituição imediata de valores que afirma terem sido indevidamente retidos de verba de natureza alimentar. À vista dos elementos constantes dos autos, não há, por ora, controvérsia concreta quanto à competência deste juízo para apreciação do pedido. 2.2. Requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, a probabilidade do direito encontra apoio inicial nos documentos juntados pela parte autora. Os extratos bancários apresentados indicam o recebimento de benefício previdenciário do INSS e revelam, em datas próximas aos créditos apontados como vinculados ao adiantamento do 13º salário, lançamentos…

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