Processo 6000156-38.2026.8.16.0167

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000156-38.2026.8.16.0167
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Secretaria do Crime e Anexos do Juízo Único de Terra Rica
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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Rua Marechal Deodoro, 1155 - Bairro: centro - CEP: 87890-000 - Fone: (44)3259-6833 - Email: terraricavaracriminal@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000156-38.2026.8.16.0167/PR AUTOR : INES SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : KEITH ALINE CERCATI VALLADAR (OAB PR098031) DESPACHO/DECISÃO I. Relatório Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência, indenização por danos materiais e danos morais, ajuizada por Ines Soares da Silva em face de Comércio de Materiais de Construções Graciosa Ltda., em suas unidades indicadas na inicial sob a denominação comercial “Nival Acabamentos”, em fase inicial de processamento. Narra a parte autora, em síntese, que, em 17/12/2024, adquiriu materiais de construção no valor total de R$ 6.450,00, quantia paga integralmente na mesma data, conforme comprovante de venda e extrato bancário. Sustenta que apenas pequena parte dos produtos, no valor de R$ 487,95, foi entregue, permanecendo pendente a entrega do restante. Afirma, ainda, que a filial de Terra Rica encerrou suas atividades sem prévia comunicação e que, apesar de tentativas de solução extrajudicial, não houve entrega dos materiais remanescentes nem devolução dos valores pagos. Em caráter principal, requer a confirmação da obrigação de fazer, com a entrega dos materiais adquiridos, bem como a condenação ao pagamento de danos materiais e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Em sede de tutela de urgência, postula a imediata determinação para entrega dos materiais no prazo de 10 dias. A inicial também invoca a responsabilidade solidária das unidades indicadas no polo passivo, sob o fundamento de integração à mesma estrutura empresarial e de atuação sob a mesma marca. A petição inicial veio instruída com procuração, declaração de hipossuficiência, comprovante de residência, documentos pessoais da autora, comprovante de venda emitido por “Nival Acabamentos”, extrato bancário demonstrando o pagamento de R$ 6.450,00, consulta cadastral da filial contratante com indicação de situação “baixada” e trecho do contrato social da empresa. É o relatório. Decido. II. Fundamentação 2.1. Cabimento e competência A tutela provisória de urgência é cabível, em tese, na forma do art. 294 do Código de Processo Civil. No caso, a providência postulada possui natureza de tutela de urgência antecipada, pois a parte autora busca provimento satisfativo imediato, consistente na obtenção da entrega dos bens adquiridos, ou providência equivalente apta a resguardar desde logo a utilidade prática do processo. À vista dos elementos constantes dos autos, não há, por ora, controvérsia concreta quanto à competência deste juízo para apreciação do pedido. 2.2. Requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No tocante à probabilidade do direito, os documentos juntados conferem suporte inicial relevante à narrativa autoral. O comprovante de venda emitido por “Nival Acabamentos” indica aquisição de materiais de construção em 17/12/2024, no valor líquido de R$ 6.450,00, e o extrato bancário demonstra débito correspondente, na mesma data, em favor de estabelecimento identificado como comércio de materiais de construção. Há, ainda, consulta cadastral apontando a baixa da filial de Terra Rica em 22/04/2026, por encerramento de…

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