Processo 6000157-91.2026.8.16.0209
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Rua Guaporé, 79 - Bairro: Luther king - CEP: 85605-315 - Fone: (46)3905-6727 - Email: fb-5vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000157-91.2026.8.16.0209/PR AUTOR : AVIGRANS EQUIPAMENTOS PARA AVICULTURA LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS CLICIR PEGORARO (OAB PR052073) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1). Antes da análise do pedido de tutela de urgência, verifico a necessidade de regularização da petição inicial. Embora a parte autora seja pessoa jurídica, não apresentou documento atualizado apto a comprovar seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, condição necessária para que possa figurar como autora perante o Juizado Especial Cível. Além disso, o valor atribuído à causa corresponde apenas à soma das indenizações por danos materiais e morais, sem considerar o conteúdo econômico da obrigação de fazer consistente no conserto integral do veículo. Tratando-se de cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à soma dos respectivos proveitos econômicos. Também são necessários esclarecimentos e documentos adicionais relacionados diretamente ao pedido liminar, especialmente quanto à localização e ao estado atual do veículo, à alegada retenção do bem pela parte ré, aos defeitos existentes e à efetiva urgência da medida. 1.1). Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil , a fim de que: a) comprove seu enquadramento atual como microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, comprovante atualizado de inscrição e situação cadastral no CNPJ ou outro documento oficial idôneo; b) adeque o valor da causa, fazendo nele incluir o proveito econômico correspondente à obrigação de fazer postulada, mediante indicação fundamentada do custo estimado dos reparos, acompanhada dos respectivos orçamentos ou documentos comprobatórios; c) esclareça a localização atual do veículo Fiat Toro, placa RUC5B76, informando a data e as circunstâncias em que teria sido entregue à parte ré, bem como a razão pela qual permanece em poder desta; d) junte documento que comprove a entrega do automóvel à requerida e a eventual recusa ou omissão quanto à sua devolução; e) apresente laudo, relatório, ordem de serviço ou diagnóstico técnico atual, subscrito por profissional identificado, contendo a descrição dos defeitos existentes, suas possíveis causas e os reparos efetivamente necessários; f) esclareça a destinação das peças descritas nas notas fiscais juntadas, informando se foram instaladas no veículo, onde atualmente se encontram e qual sua relação com os reparos objeto da demanda; g) comprove o recebimento da notificação extrajudicial pela parte ré; e h) demonstre documentalmente a urgência alegada, especialmente a necessidade concreta do veículo para o desenvolvimento de sua atividade empresarial e os prejuízos atualmente suportados em razão de sua indisponibilidade. 2). Após, voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Intimações e Diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. LISIANE MATTOS KRUSE JUÍZA DE DIREITO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.