Processo 6000158-51.2026.8.03.0011
TJAP • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Processo: 6000158-51.2026.8.03.0011 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLY TAVARES TOLOZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Benefício por Incapacidade Acidentária, cumulada com pedido de reconhecimento de Acidente de Trabalho e conversão do benefício em modalidade acidentária, e, subsidiariamente, de concessão de Auxílio-Acidente, ajuizada por ARLY TAVARES TOLOZA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando à obtenção do amparo previdenciário que alega ser devido em virtude de sua incapacidade laboral decorrente de moléstias equiparadas a acidente de trabalho, com expresso pedido de Tutela de Urgência para a implantação imediata do benefício. A parte Autora, carpinteiro, contando atualmente com cinquenta e três anos de idade, relata ter sido admitido na empresa TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 16 de novembro de 2021, com o contrato de trabalho cessado em 11 de maio de 2023. A exordial narra que as atribuições laborais, típicas da função de carpinteiro no ramo da construção civil, submeteram o segurado a riscos físicos ergonômicos, especialmente em razão de posturas forçadas por longos períodos e movimentos repetitivos, o que, somado a um acidente típico de trabalho ocorrido durante o descarregamento de uma estrutura metálica, provocou uma dor aguda e súbita na região da coluna, culminando em um quadro clínico degenerativo e incapacitante. Conforme a documentação acostada à petição inicial, especificamente o exame de ressonância magnética da coluna lombar datado de 23 de agosto de 2023, o Autor foi diagnosticado com uma série de afecções osteomusculares, incluindo retificação da lordose lombar, redução da hidratação discal em múltiplos níveis (L2-L3, L3-L4 e L5-S1), edema dos ligamentos interespinhais, osteofitose marginal difusa, sinais degenerativos nas articulações facetárias e abaulamento discal difuso de L1-L2 a L5-S1, com compressão da face ventral do saco tecal e contato com as raízes foraminais em L5-S1. As doenças foram classificadas com os CIDs M54.4 (Lumbago com Ciática) e M54.5 (Dor Lombar Baixa) pela Dra. Rafaella Nobre, ortopedista e traumatologista, em 11 de dezembro de 2023. Posteriormente, o Dr. Victor Hugo Monteiro Pontes, em laudo de 09 de julho de 2024, acrescentou os CIDs M19 (Outras Artroses), M25.7 (Osteofito) e M51 (Transtornos de Discos Lombares e de Outros Discos Intervertebrais com Mielopatia), sugerindo afastamento laboral por tempo indeterminado em razão da limitação funcional para esforços físicos e atividades rotineiras. O histórico administrativo previdenciário revela que a incapacidade do Autor foi reconhecida anteriormente pela Autarquia, com a concessão do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário (B31), sob o NB 646.550.245-7, com Data de Início do Benefício (DIB) em 11 de dezembro de 2023 e Data de Cessação do Benefício (DCB) em 30 de maio de 2024. Após a cessação, o Autor formulou novo requerimento administrativo (NB 718.030.542-2) em 01 de julho de 2024, o qual foi indeferido pelo INSS com base em perícia médica federal realizada em 02 de dezembro de 2025, que concluiu pela não constatação de incapacidade laborativa (ID 25967171, pág. 77 e 67). A…
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