Processo 6000160-95.2026.8.16.0031

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000160-95.2026.8.16.0031
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Guarapuava
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Avenida Manoel Ribas, 500 - Bairro: Santana - CEP: 85070180 - Fone: (42) 3308-7493 - Email: gua-9vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000160-95.2026.8.16.0031/PR AUTOR : ELOIZA DE FATIMA PRESTES ADVOGADO(A) : IHURI KAOMA SILVEIRA CURI (OAB PR100242) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por ELOIZA DE FATIMA PRESTES  em face de ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.   Narra inicial, em síntese, que autora é proprietária da área rural descrita na matricula nº 41.572, com registro no 3º Registro de Imóveis de Guarapuava/PR. Afirma que está passando por diversas dificuldades por não ter fornecimento de energia elétrica em seu imóvel, assim, vem solicitando junto à requerida a instalação e fornecimento de energia elétrica no seu imóvel, vez que se trata de serviço essencial e indispensável. Relata que protocolou requerimento administrativo (ordem de serviço n° 94251417 e protocolo nº. 97006462) em 12/05/2026 perante a requerida visando a instalação e fornecimento de energia, sendo que o pedido foi negado de plano pela requerida, a qual alega a necessidade de realizar um agrupamento de medições. Afirma que seu vizinho mais próximo não aceita qualquer mudança em seu padrão, sequer aceita a mudança do poste para a propriedade da autora, assim não há como realizar este agrupamento solicitado pela requerida. Assevera que todos os moradores da região possuem energia elétrica, sendo a rede de fácil acesso, tanto que os funcionários da requerida sempre estão na região realizando as manutenções necessárias. Posto isso, ajuizou a presente demanda requerendo liminarmente a concessão da tutela de urgência, objetivando que a requerida seja compelida a cumprir a obrigação de fornecer energia elétrica para o imóvel da autora, sob pena de fixação de multa pelo não cumprimento. No mérito, requer a procedência dos pedidos iniciais, com estabilização da tutela de urgência, e condenando a requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pela autora. Juntou documentos. RECEBIMENTO DA INICIAL  Presentes os requisitos constantes nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e na Lei n° 9.099/95, bem como os pressupostos processuais e condições da ação, recebo a petição inicial. LIMINAR De acordo com a redação do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência mostra-se necessária a presença dos seguintes pressupostos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Sobre a matéria, Ester Camila Gomes Norato Rezende (in Primeiras Lições Sobre o Novo Direito Processual Civil Brasileiro, Coordenadores: Humberto Theodoro Júnior e outros, Editora Forense, Rio de Janeiro, 2015, p. 196), assevera que: (...) A opção do legislador simplifica, pela unificação, a tratativa teórica dos requisitos das espécies de tutela de urgência, alinhando ao que por vezes se verifica na prática forense, em que comumente se perquire acerca da probabilidade do direito tanto para concessão de medida cautelar quanto para o deferimento de tutela antecipada. Anote-se, porém, que se entendendo “probabilidade do direito” como “probabilidade do direito material em debate” e não como “probabilidade do direito de ação” (concepção tradicional da fumaça do bom direito para concessão de medidas cautelares), pelo ponto de vista teórico ter-se-á maior rigor para…

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