Processo 6000162-74.2026.8.16.0125

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6000162-74.2026.8.16.0125
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Secretaria do Crime e Anexos do Juízo Único de Palmital
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Bairro: Centro - CEP: 85270-000 - Fone: (42)3309-3910 - Email: PLMI-JU-ECRDCPADP@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000162-74.2026.8.16.0125/PR AUTOR : C & X DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HIDRAULICOS LTDA ADVOGADO(A) : TADEU AUGUSTO GUIRRO (OAB PR064421) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria nº 02/2019 deste Juizado e  considerando que os documentos de movs. 1.2 e 1.3 se referem a pessoa jurídica diversa, bem como que a declaração de mov. 1.6 e as certidões de movs. 1.11 e 1.12 são datadas de 2025 , intima-se a parte requerente para que proceda à emenda à inicial, nos termos do art. 11 daquele ato normativo:  "Art. 11. O acesso da microempresa e da empresa de pequeno porte ao Juizado depende de comprovação de sua qualificação fiscal atualizada e de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda (Enunciado nº. 135 do FONAJE), pelo que a petição inicial, nas ações propostas por essas, devem ser instruídas com os seguintes documentos (art. 320 do Código de Processo Civil):  a) Documentação fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda;  b) Cópia do balanço ou declaração de renda anual, referente aos 02 (dois) últimos anos anteriores à propositura da ação.  c) Certidão atualizada da Junta Comercial, ainda que simplificada (expedida há menos de 30 dias) ;  d) Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral expedido pela Receita Federal (obtenção através da internet), demonstrando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (emitido há menos de 30 dias) ;  e) Cópia integral do contrato social e respectivas alterações contratuais, salvo aquelas anteriores a eventual consolidação;  f) Declaração firmada sob as penas da lei por um de seus sócios gerentes e/ou administradores atestando que a microempresa ou empresa de pequeno porte se encontra sob regular funcionamento e em atividade, bem ainda de que não se enquadra em nenhuma das hipóteses excludentes previstas no art. 3º, § 4º da LC nº. 123/2006 (emitida há menos de 30 dias) .  §1º. Nas ações ajuizadas por microempresa e empresa de pequeno porte , a Secretaria deverá verificar se falta algum dos documentos acima e em caso positivo certificar o fato e intimar a(s) parte(s) autora(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias emende(m) a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), juntando aos autos a documentação faltante.  §2º. As pessoas jurídicas representadas por advogados deverão apresentar procuração assinada pelo respectivo administrador. De igual modo, as cartas de preposição devem ser firmadas pelo último. (...)"

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