Processo 6000169-80.2026.8.03.0011
TJAP • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Processo: 6000169-80.2026.8.03.0011 Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS ALVES SENTENÇA A parte autora ajuizou ação de suprimento de Registro Civil de casamento. Aduziu que solicitou a 2ª via de certidão de casamento, entretanto, até a presente data, a Serventia não respondeu à solicitação. O Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação. [ID 29325274]. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Aduz o art. 109 da lei federal n. 6.015 de 1973. “Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.” Em análise dos autos, verifica-se que assiste razão à parte Autora, uma vez que os documentos anexados à inicial [ID 25993429] comprovam a existência de certidão anterior, bem como a hipossuficiência econômica [ID 25993433]. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar ao Cartório de Porto Grande/AP, que proceda à expedição da segunda via da certidão de casamento de MARIA JOSE DOS SANTOS ALVES. - Cumpra-se sem cobrança de custas e emolumentos por ser beneficiária da Justiça Gratuita. - Esta sentença tem força de mandado a ser encaminhada ao CARTÓRIO DE PORTO GRANDE/AP. - Dê-se efeito de ofício/mandado/carta precatória a esta decisão, se necessário. Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença e, em seguida, expeça-se ordem ao Cartório competente para cumprimento. Após tudo cumprido, arquive-se o feito. Porto Grande/AP, 22 de julho de 2026. FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande
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