Processo 6000173-50.2023.4.06.3802

TRF6 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
6000173-50.2023.4.06.3802
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 6000173-50.2023.4.06.3802/MG RECORRENTE : CARMEM HELENA ALVES SOBRINHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELOIZIA LIMA MARQUES (OAB MG140726) ADVOGADO(A) : ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB MG090291) DESPACHO/DECISÃO BPC/LOAS. PESSOA IDOSA. RENDA FAMILIAR SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO.  Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra a sentença de evento 18, que julgou improcedente o pedido de concessão do BPC/LOAS idoso.  Nos termos do art. 203, V, da Constituição Federal, o benefício assistencial, no valor de um salário mínimo mensal, é devido à pessoa com deficiência ou idosa que comprove não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la suprida por sua família.  O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 3o do art. 20 da Lei 8.742/1993, que fixava a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo como requisito obrigatório para a concessão do benefício (Tema 27/STF).  Desse modo, a constatação da miserabilidade passa a ficar na esfera da razoabilidade e da análise do caso concreto pelo juiz. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, al julgar o Tema 185, consolidou o entendimento de que o critério objetivo da renda per capita não constitui parâmetro exclusivo para aferição da hipossuficiência econômica, a qual pode ser demonstrada por outros meios de prova.  Cumpre salientar que o § 14 do art. 20 da Lei 8.742/1993 exclui do cálculo da renda familiar o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo, concedido a idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência, quando se tratar de concessão do BPC a outro membro da mesma família, conforme já consagrado na jurisprudência, a exemplo do que foi decidido no Tema 640 do STJ.  Integram o grupo familiar, consoante art. 20, § 1o, da Lei 8.742/1993, a parte requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.  Vale acrescentar o recente julgado 369  da TNU aplicável ao caso: No caso concreto, a análise do acervo probatório demonstra que a parte autora, embora conte com 70 anos de idade, não preenche o requisito da miserabilidade indispensável à concessão do amparo assistencial. Conforme apurado no laudo socioeconômico e corroborado pelas informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais mencionadas na sentença, o núcleo familiar é composto pela recorrente e seu esposo, o qual percebe aposentadoria no valor mensal de aproximadamente R$ 1.975,29, conforme tema 369 da TNU.. Tal montante resulta em uma renda per capita de aproximadamente R$ 987,64, valor que supera não apenas o critério legal de 1/4 do salário-mínimo, mas também o limite de 1/2 salário-mínimo utilizado como parâmetro de ampliação em situações de vulnerabilidade. Verifica-se que a renda auferida pelo cônjuge é superior ao benefício previdenciário mínimo, o que afasta a aplicação da exclusão automática prevista no art. 20, § 14, da Lei 8.742/1993 sobre a totalidade do valor. Ademais, as despesas mensais declaradas pela família somam cerca de R$ 1.352,67, sendo, portanto, integralmente cobertas pelos rendimentos do esposo. A manutenção de imóvel próprio em boas condições de habitabilidade e a capacidade de custeio das necessidades básicas sem o auxílio de terceiros reforçam a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados