Processo 6000181-88.2026.8.03.0013
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: vu.pedra@tjap.jus.br Número do Processo: 6000181-88.2026.8.03.0013 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NILDIRENE CRUZ DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por NILDIRINE CRUZ DA SILVA, brasileira, solteira, agente de endemias, portadora do RG nº 185.278 e inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Av. Francisco Dutra, nº 473, Centro, Pedra Branca do Amapari/AP, CEP 68.945-000, em face do MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, CEP 68.976-000, Pedra Branca do Amapari/AP. Alega a autora, em síntese, que é servidora pública municipal, ocupante do cargo de Agente de Combate a Endemias, tendo tomado posse em 22 de janeiro de 2016. Narra que concluiu dois cursos de formação na sua área de atuação com carga horária total de 104 horas (um curso de 64 horas em maio de 2016 e outro de 40 horas em outubro de 2020), ambos ministrados pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá (SESAP/AP). Informa que, a despeito dos requerimentos administrativos formalizados em 2019, 2020 e 2022, o Ente Público não implementou a Gratificação de Aperfeiçoamento a que faz jus. Diante do exposto, requer a procedência da ação para condenar o Réu a implementar em sua remuneração a Gratificação de Aperfeiçoamento no percentual de 7,5% sobre o vencimento básico, com o pagamento dos valores retroativos devidos desde fevereiro de 2021, acrescidos de correção monetária e juros legais, respeitada a prescrição quinquenal. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. O Município foi citado e apresentou contestação. Em preliminar, alega a necessidade de designação de audiência de conciliação. No mérito, argui a não sujeição da Fazenda Pública ao ônus da impugnação específica. Sustenta que os cursos apresentados pela autora foram ministrados pela SESAP/AP, órgão da administração direta estadual, que não possui natureza jurídica de entidade de ensino credenciada nos termos da Lei Municipal nº 247/2008, vigente à época da conclusão do primeiro curso (2016). Assevera que a Lei Municipal nº 533/2019, que ampliou o rol de instituições admitidas para "instituições públicas ou particulares", não possui efeito retroativo para convalidar a situação pretérita. Subsidiariamente, defende que, caso seja reconhecido o direito, o percentual deve limitar-se a 5%, considerando apenas o curso de 40 horas concluído em 2020. Pugna, ainda, pela limitação dos retroativos ao quinquênio anterior à propositura da ação. É o breve relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Das Questões Preliminares Da Audiência de Conciliação O Município, em sua contestação, requer a designação de audiência de conciliação, com fulcro no art. 6º da Lei nº 12.153/2009. Contudo, tratando-se de Juizado Especial da Fazenda Pública, a audiência é obrigatória apenas nos casos em que a lide verse sobre direitos disponíveis, nos termos do referido art. 6º, parágrafo único. O direito a gratificação estatutária ou regime jurídico único possui natureza alimentar e está vinculado ao regime legal, não sendo passível de autocomposição quanto aos seus…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.